Monita secreta – Prefácio

Estas Instituições Privadas devem ser cuidadosamente guardadas e preservadas pelos superiores. Devem ser comunicadas apenas a alguns membros professos selecionados e, quando considerados altamente vantajosos para a Sociedade, devem ser discretamente transmitidas a alguns indivíduos não professos, sempre sob estrita confidencialidade. Estas instituições devem ser apresentadas não como diretrizes formais, mas como o produto da experiência pessoal.

Reconhecendo que muitos membros professos se tornam conhecedores destes segredos desde o início, a Sociedade estipulou especificamente que ninguém que os conheça pode filiar-se a outra ordem religiosa, com exceção dos cartuxos, em virtude de seu compromisso com a solidão perpétua e o silêncio obrigatório. Essa exceção foi formalmente aprovada pela Santa Sé.

Deve-se tomar o máximo de cuidado para garantir que estas instituições não caiam nas mãos de pessoas fora da Ordem. Movidos pela inveja de nosso sucesso, eles as interpretariam maliciosamente, de forma errônea. Entretanto, se tal situação ocorrer (o que deve ser evitado a todo custo), deve-se negar categoricamente que estes são os princípios da Sociedade. Essa negação deve ser reforçada pelo testemunho dos membros que sabemos não conhecerem estas regras. Além disso, nossas instruções divulgadas publicamente e nossas regras e regulamentos impressos ou escritos devem ser apresentados como contradizendo estas supostas instituições privadas.

Os superiores devem investigar de forma diligente e discreta se algum membro divulgou estas instituições a pessoas leigas. Além disso, nenhum membro deve transcrevê-las para si ou para outros sem o consentimento expresso de um Geral ou Provincial. Se houver qualquer dúvida sobre a adequação de um indivíduo para que lhe sejam confiadas estas instituições críticas da Sociedade, convença-o de sua confiança nele, mas gradualmente deixe de incluí-lo em assuntos de confiança.


Capítulo 1

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