Uma história crítica da legislação dominical – 1. Origem e filosofia da legislação dominical

A questão do domingo está em voga novamente. Alguns homens exigem uma melhor aplicação das leis dominicais. As massas, quase universalmente, as desconsideram. O momento exige uma investigação cuidadosa a respeito delas.

O caráter original das leis e instituições não se perde facilmente. A história é um processo de evolução pelo qual germes originais, bons ou maus, são desenvolvidos. No processo de desenvolvimento, ocorrem modificações e os métodos de aplicação mudam, mas as propriedades do germe original continuam presentes. Nem a legislação, nem a influência da Igreja, foi capaz de impedir o desenvolvimento do "feriadismo" e de seus males associados em conexão com o domingo.

Uma de duas causas deve explicar este fato. Ou as pessoas, dentro e fora das igrejas, se tornam mais perversas e, portanto, desconsideram a autoridade de direito, ou então há algo radicalmente defeituoso nas reivindicações pelas quais a observância do domingo é sustentada. A explicação reside neste último ponto. É sábio, portanto, buscar a origem e a filosofia da legislação dominical como elas aparecem na história.

Fora do cristianismo, todas as religiões eram étnicas. O Evangelho é uma mensagem para o mundo inteiro. O cristianismo é a religião universal. Ele não conhece distinções étnicas, sociais ou intelectuais. Ricos e pobres, escravos e livres, doutos e iletrados, velhos e jovens, encontram-se no mesmo nível no reino de Cristo. Esta verdade é o cerne do cristianismo e sua característica essencial. Cristo disse: "O meu reino não é deste mundo". Ele ensinou que, embora seus seguidores devessem estar no mundo, misturando-se com os homens e cumprindo os deveres de cidadãos, eles estavam, contudo, sob obrigação suprema para com o seu reino espiritual. Nem Ele nem seus discípulos buscaram auxílio do governo civil além da mera proteção devida à cidadania. Eles submeteram-se ao erro em vez de se rebelarem contra o governo terreno, em virtude de sua lealdade à lei superior. O grande apóstolo dos gentios sofreu perseguição, grilhões e prisão em vez de ser desleal ao reino de Cristo. Como cidadão, ele exigiu proteção das mãos do governo civil. Se esta lhe fosse negada, ele se sujeitava à qualquer punição, até mesmo à morte, que a lei civil decidisse infligir, para que pudesse obedecer à lei de Deus.

O cristianismo situava-se entre a teocracia judaica e a religião estatal pagã romana, muito acima de ambas. À medida que o cristianismo avançou para o oeste e ganhou poder social e moral, o Estado romano finalmente concedeu-lhe reconhecimento legal. O caráter desse reconhecimento só pode ser compreendido à luz da concepção romana de religião. Os romanos consideravam toda religião como um contrato entre os deuses e o Estado. A religião era um setor do governo. O indivíduo nada era, exceto como cidadão. "Ser romano era maior do que ser um rei". A relação do indivíduo com os deuses perdia-se na relação que o cidadão mantinha com eles. Esse contrato entre os deuses e o Estado obrigava o cidadão a fazer certas coisas e os deuses a fazerem outras em troca. O que o cidadão deveria fazer era decidido pela lei civil. Quando ele deveria adorar e como; o que deveria oferecer e quanto; quando deveria orar e qual deveria ser sua oração; esta era a ideia romana.

Referindo-se à religião da Roma pagã e de seu consequente efeito sobre o cristianismo, Ernest Renan diz:

"Era, na força plena da palavra, uma religião civil. Era essencialmente a religião do Estado; não havia sacerdócio distinto das funções estatais; o Estado era o verdadeiro deus de Roma. O pai tinha sobre o filho o direito de vida e morte; mas se o filho ocupasse o menor cargo oficial, e o pai o encontrasse na estrada, este desmontava de seu cavalo e curvava-se diante dele.

"A consequência deste caráter essencialmente político da religião romana era que ela sempre permanecia aristocrática. Um homem tornava-se pontífice como se tornava pretor ou cônsul; quando era candidato a um cargo religioso, não se submetia a nenhum exame, não passava por nenhum período de provação em um seminário, não se lhe perguntava se tinha uma vocação eclesiástica. Ele provava que havia servido bem ao seu país e lutado bravamente nesta ou naquela batalha. Não havia espírito sacerdotal; esses pontífices civis continuavam a ser o que tinham sido: homens frios e pragmáticos, sem a menor ideia de que suas funções os isolavam de algum modo do resto do mundo. Em todos os aspectos, a religião de Roma era o inverso de uma teocracia. A lei civil regula ações; não se ocupa com ideias; e assim, um resultado da religião romana foi que Roma nunca teve a mínima concepção de dogma. A observância exata dos ritos obriga a Divindade que, se a petição for apresentada na forma adequada, não tem por que inquirir sobre a piedade ou os sentimentos do coração. Mais do que isso, a devoção é um defeito; ela implica uma exaltação perigosa na mente popular. Calma, ordem, regularidade – isto é o que se deseja. Qualquer coisa além disso é excesso (superstitio). Catão proíbe terminantemente que os escravos tenham permissão para nutrir qualquer sentimento de piedade; 'saiba', diz ele, 'que o mestre sacrifica por toda a casa'. Pode haver algo mais civil, leigo e peremptório do que isso? Os homens não devem falhar em fazer o que é devido aos deuses; mas não devem dar-lhes mais do que lhes é devido; essa é a superstitio que o verdadeiro romano abominava tanto quanto abominava a impiedade.

"Mas somos inteiramente ignorantes da história religiosa – fato que, espero, alguma outra palestra provará a vocês em um momento futuro – se não estabelecermos como princípio fundamental que o cristianismo, em sua origem, não é outra coisa senão o judaísmo, com seus férteis princípios de esmola e caridade, com sua fé absoluta no futuro da humanidade, com aquela alegria de coração da qual o judaísmo sempre deteve o segredo, e despojado apenas das observâncias e características distintivas que haviam sido inventadas para dar um caráter próprio à religião peculiar dos Filhos de Israel."

— "Influence of Rome on Christianity", etc., "Hibbert Lectures for 1886", pp. 16, 17.

Antes do advento do cristianismo, havia uma forte tendência no Império Romano em direção ao sincretismo religioso. Considerava-se uma questão de cortesia reconhecer a religião de outras nações e conceder a essa religião a proteção do império, especialmente quando uma nação era amigável ao império ou era subjugada por ele. Uma forma prescrita de oração devia ser usada pelos representantes militares de Roma que, tendo conquistado uma nação e tornado seus habitantes cidadãos do império, deveriam então rogar aos deuses daquela nação que transferissem sua lealdade e morada para o Capitólio do império. O "Panteão" em Roma ainda permanece, mostrando como o império providenciou um lar para todos os deuses. Registra-se que, quando o cristianismo – que era visto como um tipo de judaísmo – ganhou influência suficiente, foi oferecido um nicho no Panteão para uma estátua de Cristo e uma estátua de Moisés, para que pudessem estar entre aqueles que representavam a religião do Egito e do Oriente.

Não era possível que Roma reconhecesse qualquer religião, exceto como totalmente subordinada ao Estado; para ser protegida e regulamentada pela lei civil. Quando, portanto, no início do quarto século, as circunstâncias concorreram para a promoção do reconhecimento do cristianismo, foi um reconhecimento tal qual o concedido às religiões étnicas, cuja influência já se tornara entrelaçada com o pensamento e as práticas romanas. O cristianismo não conquistou o império subjugando-o a Cristo. Ganhou reconhecimento como tendo direito à proteção e aos privilégios que o Estado decidisse conceder. Esse reconhecimento exigia, por outro lado, o direito do Estado de legislar sobre o cristianismo e tratá-lo como uma entre muitas outras religiões, nem maior nem menor, exceto na medida em que sua influência pudesse ser maior ou menor que as outras.

Esse reconhecimento geral foi dado no início do reinado de Constantino, o Grande. Não é necessário delinear longamente o caráter de Constantino, nem provar o que ninguém nega: que sua atitude em relação ao cristianismo foi a de um político astuto, e não a de um adepto devoto. O império estava em decadência sob uma combinação de influências adversas. Estava morrendo, apesar de tudo o que os deuses haviam prometido. Certo sucesso acompanhara seu pai, que demonstrara algum favor ao cristianismo. O cristianismo demonstrava grande vigor, especialmente ao conferir aos seus adeptos um supremo poder de resistência sob perseguição. Constantino viu o que lhe pareceu ser um poder maior para o bem do império na proteção que esta nova religião poderia dar, do que qualquer outro que o paganismo tivesse concedido; daí o reconhecimento que veio, sob a operação normal da ideia romana. O imperador, como pontifex maximus, tinha pleno poder para legislar sobre todos os assuntos concernentes à religião.

A influência do imperador, em seu duplo papel de monarca e pontifex maximus, foi imensuravelmente ampliada por sua deificação. Ele não era apenas a autoridade suprema em todos os assuntos religiosos, mas era adorado como um deus. Alguns dos imperadores mais nobres exigiam menos dessas honras, enquanto outros demandavam profunda reverência. Um dos mais infames é descrito da seguinte forma:

"Calígula, entretanto, que parece ter sido literalmente insano, diz-se ter aceitado sua divindade como um fato sério, substituído a cabeça de Júpiter por sua própria em muitas das estátuas e, certa vez, levantando-se furiosamente de seu assento durante uma tempestade que interrompera um espetáculo de gladiadores, gritou, com gestos frenéticos, imprecações contra o céu, declarando que o império dividido era de fato intolerável; que ou Júpiter ou ele próprio deveria sucumbir rapidamente.

"Heliogábalo, se pudermos dar algum crédito ao seu biógrafo, confundia todas as coisas humanas e divinas em orgias hediondas e blasfemas, e pretendia unir todas as formas de religião na adoração de si mesmo.

"Uma consequência curiosa da apoteose era que as imagens dos imperadores eram investidas de um caráter sagrado, tal como as dos deuses. Eram o refúgio reconhecido do escravo ou do oprimido, e o menor desrespeito a elas era punido como um crime hediondo. Sob Tibério, escravos e criminosos costumavam segurar em suas mãos uma imagem do imperador e, estando assim protegidos, despejavam impunemente uma torrente de insolência desafiadora sobre seus senhores ou juízes. Sob o mesmo imperador, um homem, estando embriagado, tocou acidentalmente um utensílio doméstico comum com um anel no qual estava esculpida a cabeça do imperador, sendo imediatamente denunciado por um espião. Um homem, neste mesmo reinado, foi acusado de alta traição por ter vendido uma imagem do imperador junto com um jardim. Tornou-se crime capital açoitar um escravo ou despir-se perto de uma estátua de Augusto, ou entrar em um bordel com uma moeda na qual sua cabeça estivesse gravada; e, em um período posterior, diz-se que uma mulher foi efetivamente executada por se despir diante de uma estátua de Domiciano."

— Lecky, "History of European Morals", vol. i, pp. 274-276, Nova York, 1869.

A religião pagã de Roma possuía muitos feriados nos quais se exigia a cessação parcial ou completa dos negócios e do trabalho. Os seguintes extratos ilustrarão a atitude de Constantino e a legislação que precedeu sua lei dominical:

"Constantino, o primeiro César cristão, fundador de Constantinopla e do Império Bizantino, e um dos mais dotados, enérgicos e bem-sucedidos imperadores romanos, foi o primeiro representante da imponente ideia de uma teocracia cristã – ou daquele sistema político que pressupõe que todos os súditos sejam cristãos, une direitos civis e religiosos e considera Igreja e Estado como os dois braços de um mesmo governo divino na terra. Essa ideia foi mais plenamente desenvolvida por seus sucessores. Ela animou toda a Idade Média e ainda opera sob várias formas nestes tempos mais recentes, embora nunca tenha sido plenamente realizada, seja no Império Bizantino, Alemão ou Russo, no Estado-Igreja romano, na república calvinista de Genebra ou nas primeiras colônias puritanas da Nova Inglaterra. Ao mesmo tempo, porém, Constantino destaca-se também como o tipo de uma conjunção indiscriminada e prejudicial do cristianismo com a política, do símbolo sagrado da paz com os horrores da guerra, dos interesses espirituais do reino do céu com os interesses terrenos do Estado.

"Mas ao político ele uniu também um motivo religioso, não claro e profundo, decerto, mas honesto e fortemente infundido com a disposição supersticiosa de julgar uma religião por seu sucesso exterior e de atribuir uma virtude mágica a sinais e cerimônias. Toda a sua família era movida pelo sentimento religioso, que se manifestava em formas muito diferentes: nas peregrinações devotas de Helena, no arianismo fanático de Constância e Constâncio, e no paganismo fanático de Juliano. Constantino adotou o cristianismo primeiramente como uma superstição e colocou-o ao lado de sua superstição pagã, até que finalmente, em sua convicção, o cristão venceu o pagão, embora sem se desenvolver em uma fé pura e esclarecida.

"A princípio Constantino, como seu pai, no espírito do sincretismo neoplatônico do paganismo agonizante, reverenciava todos os deuses como poderes misteriosos, especialmente Apolo, o deus do sol, a quem, no ano 308, apresentou presentes magníficos. Além disso, ainda no ano 321, ele ordenou a consulta regular aos adivinhos em infortúnios públicos, de acordo com o antigo costume pagão; mesmo mais tarde, colocou sua nova residência, Bizâncio, sob a proteção do deus dos mártires e da deusa pagã da Fortuna; e, até o fim de sua vida, manteve o título e a dignidade de pontifex maximus, ou sumo sacerdote da hierarquia pagã. Suas moedas traziam de um lado as letras do nome de Cristo e do outro a figura do deus-sol, com a inscrição 'Sol Invictus'. Naturalmente, essas inconsistências podem ser atribuídas também à política e à acomodação ao edito de tolerância de 313. Nem é difícil apresentar paralelos de pessoas que, ao passarem do judaísmo para o cristianismo, ou do romanismo para o protestantismo, hesitaram tanto entre sua antiga e sua nova posição que poderiam ser reivindicadas por ambas. Com cada vitória sobre seus rivais pagãos – Galério, Maxêncio e Licínio –, sua inclinação pessoal ao cristianismo e sua confiança no poder mágico do sinal da cruz aumentaram; no entanto, ele não renunciou formalmente ao paganismo e não recebeu o batismo até que, em 337, estivesse em seu leito de morte."

— Schaff, "Church History" (edição revisada), vol. iii, pp. 12, 14, 15.

Uhlhorn diz sobre Constantino:

"No início de 312 d.C., ele parecia, para dizer o mínimo, frio e reservado. Ele havia promulgado o edito de Galério e as ordens relativas à sua execução que, como vimos, eram pouco favoráveis ao cristianismo. Sem dúvida, ele já era então um monoteísta; mas o único deus que adorava era antes o deus-sol, o 'sol invicto', do que o Pai de nosso Senhor Jesus Cristo. Mas, no início de 313 d.C., ele promulgou o Edito de Milão, que foi extraordinariamente favorável aos cristãos, e deu os primeiros passos decisivos para elevar o cristianismo à posição de religião dominante."

— "Conflict between Heathenism and Christianity", p. 427.

Joseph Bingham, o renomado autor sobre antiguidades eclesiásticas, ao falar do edito dominical de Constantino, diz:

"Este foi o mesmo respeito que as antigas leis romanas haviam prestado às suas feriae, ou festivais, em tempos de idolatria e superstição... Ora, assim como as antigas leis romanas isentavam os festivais dos pagãos de todos os negócios judiciais e suspendiam todos os processos e contestações, exceto nos casos supracitados, Constantino ordenou que o mesmo respeito fosse prestado ao dia do Senhor: que fosse um dia de férias perfeitas de todas as acusações, contestações e negócios da lei, exceto onde qualquer caso de grande necessidade ou caridade exigisse um processo judicial e transação pública."

— "Antiquities of the Christian Church", livro xx, cap. ii, seção 2.

Bingham estabelece aqui claramente o fato de que tais proibições eram feitas pelas leis romanas em favor de seus festivais, mas acrescenta, incorretamente, que Constantino fez o mesmo em favor do "dia do Senhor"; pois, como veremos, não é o dia do Senhor, mas o "venerável dia do sol" que o edito menciona. É impossível supor que uma lei, promulgada por um príncipe cristão em favor de uma instituição cristã, não mencionasse de forma alguma tal instituição, nem sugerisse que a lei se destinava a ela. Milman corrobora essa ideia da seguinte forma:

"As leis anteriores de Constantino, embora em seu efeito fossem favoráveis ao cristianismo, reivindicavam certa deferência, por assim dizer, à antiga religião, na ambiguidade de sua linguagem e nos termos cautelosos com que interferiam na liberdade do paganismo. O decreto que ordena a celebração do sábado cristão não faz alusão à sua santidade peculiar como uma instituição cristã. É o dia do sol que deve ser observado pela veneração geral; os tribunais deveriam ser fechados, e o ruído e o tumulto dos negócios públicos e dos litígios legais não deveriam mais violar o repouso do dia sagrado. Mas o crente no novo paganismo, do qual o culto solar era a característica, poderia aquiescer sem escrúpulos na santidade do primeiro dia da semana...

"O decreto, de fato, para a observância religiosa do domingo, que ordenava a suspensão de todos os negócios públicos e do trabalho privado, exceto o da agricultura, foi promulgado, de acordo com os termos aparentes do decreto, para todo o Império Romano. Contudo, a menos que tivéssemos prova direta de que o decreto apresentava a razão cristã para a santidade do dia, pode-se duvidar se o ato não seria recebido pela maior parte do império meramente como a adição de mais um festival aos fasti do império, procedendo inteiramente da vontade do imperador, ou mesmo baseado em sua autoridade como sumo pontífice, pela qual ele tinha o poder plenário de designar dias sagrados. De fato, como observamos anteriormente, o dia do sol seria de bom grado santificado por quase todo o mundo pagão, especialmente aquela parte que havia admitido qualquer tendência à teologia oriental."

— "History of Christianity", livro iii, caps. i e iv.

Ainda mais forte é o testemunho de um advogado inglês, Edward V. Neale. Estas são as suas palavras:

"Que a divisão dos dias em juridici et feriati, judiciais e não judiciais, não surgiu de modos de pensamento peculiares ao mundo cristão, deve ser conhecido por todo estudioso clássico. Antes da era de Augusto, o número de dias nos quais, por reverência aos deuses aos quais eram consagrados, nenhum julgamento poderia ocorrer em Roma, havia se tornado um recurso sobre o qual um criminoso rico poderia especular como meio de evadir-se da justiça; e Suetônio enumera entre os atos louváveis daquele imperador o corte de trinta dias desse número, a fim de que o crime não ficasse impune nem os negócios fossem impedidos."

— "Feasts and Fasts", pp. 5 e 6.

Após enumerar certos tipos de negócios que eram permitidos sob essas leis gerais, o Sr. Neale acrescenta:

"Tal era o estado das leis com respeito aos procedimentos judiciais enquanto o império ainda era pagão."

— Ibid., p. 7.

No que diz respeito à suspensão do trabalho, aprendemos com o mesmo autor que:

"A prática de abster-se de vários tipos de trabalho em dias consagrados por observâncias religiosas, assim como a de suspender em tais épocas os procedimentos judiciais, era familiar ao mundo romano antes da introdução das ideias cristãs. Virgílio enumera os trabalhos rurais que poderiam, em dias festivos, ser realizados sem infringir as proibições da religião e do direito, e a enumeração mostra que muitos trabalhos eram considerados proibidos. Assim, parece que era permitido limpar os canais de um antigo curso de água, mas não construir um novo; lavar o rebanho ou a manada, se tal lavagem fosse necessária para sua saúde, mas não de outra forma; proteger a colheita de danos armando armadilhas para pássaros ou cercando o grão; e queimar espinhos improdutivos."

— "Feasts and Fasts", p. 86 e seguintes.

Sir Henry Spelman, reconhecido como alta autoridade, ao discutir a origem das práticas nos tribunais ingleses, diz que todas as nações antigas proibiam procedimentos legais em dias sagrados. Suas palavras são estas:

"Para ser breve, era coisa tão comum naqueles tempos antigos isentar os períodos de exercício da religião de todos os negócios mundanos que as nações bárbaras, até mesmo os nossos Angli, enquanto ainda estavam na Alemanha, os próprios suevos e outros naquelas partes do norte, de modo algum os violariam ou interromperiam. Tácito diz deles que, durante este tempo de ritos sagrados, non bellum ineunt, non arma sumunt. Clausum omne ferrum. Pax et quies tunc tantum nota, tunc tantum amat [não entram em guerra, não pegam em armas. Todo ferro é guardado. Paz e quietude são então apenas conhecidas, então apenas amadas]."

Ao falar da origem dos "períodos judiciais" ingleses, Spelman diz:

"Buscarei, portanto, a origem de nossos períodos judiciais apenas nos romanos, assim como todas as outras nações que estiveram sujeitas à sua monarquia civil e eclesiástica fazem e devem fazer.

"Os antigos romanos, enquanto ainda eram pagãos, não utilizavam, como fazemos hoje, certas porções contínuas do ano para a decisão legal de controvérsias; mas, por uma concepção supersticiosa de que alguns dias eram presságios e mais infortunados que outros (conforme o costume dos egípcios), faziam de um dia um fastus, ou dia de expediente, e de outro (como um dia egípcio) uma vacância, ou nefastus; raramente dois dias fasti, ou jurídicos, seguidos. Sim, eles por vezes dividiam um único e mesmo dia desta maneira:

"Qui modo fastus erat, mune nefastus erat.

"A tarde era expediente; a manhã, dia sagrado. Nem todos os seus fasti eram aplicados à judicatura, mas alguns deles a outras reuniões e consultas da república; de modo que, sendo divididos em três tipos – que chamavam de fastos proprie, fastos endotercisos e fastos comitiales, contendo juntos cento e oitenta e quatro dias ao longo de todos os meses do ano –, não restavam propriamente ao pretor, como dias judiciais ou triverbiais, mais do que vinte e oito."

— "English Works from Original MS. in Bodleian Library", livro ii, p. 75.

A razão pela qual tal legislação foi facilmente desenvolvida em conexão com o cristianismo romanizado do século IV é exposta no seguinte trecho:

"A mente latina – menos especulativa, mais prática, de gênio político antes que teológico –, embora tenha tocado na doutrina apenas para exagerá-la, frequentemente de forma muito sombria, foi capaz de moldar uma política eclesiástica baseada no antigo modelo imperial; de construir uma civitas Dei onde a civitas Roma outrora estivera, conferindo ao seu chefe visível tal autoridade absoluta e honras divinas como as que os imperadores outrora reivindicaram, e aos seus súditos tais direitos e privilégios – apenas espiritualizados – como o cidadão romano outrora desfrutara."

— "Philosophy of Religion and History", A. M. Fairbairn, p. 302, Nova York, 1876.

Muitas influências se combinaram para promover uma união profana entre o cristianismo e o paganismo nessa época. A política que Constantino perseguiu e seu efeito são bem expostos nos seguintes extratos de autoridade reconhecida:

"Por volta do ano 300, e visto que a prosperidade produzia muitas cerimônias, o povo (por compulsão de Constantino) apresentava-se em tropas para apinhar-se na igreja. Mas a simplicidade do cristianismo desgostava muitos que retinham diante dos olhos a pompa e a magnificência do paganismo; por isso, considerou-se conveniente revestir a religião com cerimônias mais esplêndidas, para que o esplendor desses ornamentos pudesse torná-la mais augusta e recomendável.

"Mas, depois que Constantino constrangeu todos a fazerem uma profissão pública de cristianismo, e Juliano reviveu a antiga adoração aos demônios, os professores carnais do cristianismo, que eram mais numerosos – embora contentes em assumir o nome de cristãos –, não estavam satisfeitos em separar-se de seus ritos e costumes pagãos. Por isso, para conciliar a questão, converteram seus ritos pagãos em solenidades cristãs, batizando seus festivais demoníacos com o nome de algum mártir ou santo cristão. E o que tornou esse desígnio mais plausível foi a esperança infundada de que, por tal simbolização com os pagãos, poderiam atraí-los para a aceitação da religião cristã; tentativa vã que foi de tal modo frustrada por Deus que provou ser apenas uma porta para deixar entrar o Anticristo e toda a sua adoração demoníaca na Igreja de Deus."

— "Court of the Gentiles", de Theophilus Gale, parte iii, livro ii, cap. ii, seção 3, parágrafos 2 e 6.


Capítulo 2

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