Uma história crítica da legislação dominical – 2. A legislação dominical sob o Império Romano

O capítulo anterior demonstra que não houve qualquer novidade na legislação de Constantino relativa ao domingo. Ela era tanto uma parte do culto pagão quanto a legislação semelhante referente a outros dias que a precederam. Tal legislação não poderia ter surgido do cristianismo apostólico. Cada elemento desse cristianismo proibia essa interferência por parte do Estado. O caráter pagão desta primeira legislação dominical é claramente demonstrado, não apenas pelos fatos já expostos, mas pela própria natureza e espírito da lei. O domingo é mencionado apenas por seu nome pagão: "venerável dia do sol". Nada é dito sobre qualquer relação com o cristianismo. Nenhum traço da ideia do festival da ressurreição aparece. Não há referência ao Quarto Mandamento ou ao Sábado, nem a qualquer coisa ligada a ele. A lei foi promulgada para todo o império. Aplicava-se a cada súdito igualmente. O fato de que, no dia seguinte à publicação do edito sobre o domingo, outro tenha sido emitido ordenando que os arúspices fossem consultados em caso de calamidade pública – o qual era inteiramente pagão em cada particular –, revela a atitude do imperador e as influências que o controlavam.

A seguir, apresenta-se o texto completo das leis mencionadas. Ele recompensará o leitor por um estudo prolongado e cuidadoso:

Primeiro edito dominical

"Que todos os juízes, todos os habitantes da cidade e todos os comerciantes descansem no venerável dia do sol. Todavia, que aqueles que residem no campo possam, livremente e com plena liberdade, cuidar do cultivo de seus campos; visto que frequentemente ocorre que nenhum outro dia é tão adequado para a semeadura de grãos ou para o plantio de vinhas; portanto, o tempo favorável não deve ser deixado passar, para que as provisões do céu não se percam.

"Dado aos sete de março, sendo Crispo e Constantino cônsules, cada um pela segunda vez (321)."

— "Codex Justin", lib. iii, tit. xii, l. 3.

Edito sobre os arúspices

"O Augusto Imperador Constantino a Máximo:

"Se qualquer parte do palácio ou de outras obras públicas for atingida por um raio, que os adivinhos, seguindo os antigos costumes, investiguem o significado do prodígio, e que suas palavras escritas, muito cuidadosamente coletadas, sejam reportadas ao nosso conhecimento; e que também seja concedida a outros a liberdade de fazer uso deste costume, desde que se abstenham de sacrifícios privados, os quais são especialmente proibidos.

"Além disso, saiba que nos foi reportada aquela declaração e exposição escrita a respeito do anfiteatro atingido por um raio, sobre a qual você havia escrito a Heracliano, o tribuno e mestre dos ofícios.

"Datado em 16 antes das calendas de janeiro, em Sérdica (320). Recebido em 8 antes das Ides de março, no consulado de Crispo II e Constantino III, Césares Cônsules (321)."

— "Codex Theo.", lib. xvi, tit. x, l. i.

Será difícil para aqueles que estão acostumados a considerar Constantino um "imperador cristão" compreender como ele pôde ter emitido os editos acima. Os fatos que povoam o século anterior responderão plenamente a essa indagação. O culto de adoração ao sol cresceu de forma constante no Império Romano por um longo tempo. No século que precedeu a era de Constantino, esforços específicos foram feitos para dar a ele proeminência sobre todos os outros sistemas de religião. Os esforços realizados sob Heliogábalo (218-222 d.C.) marcaram o amadurecimento da influência daquele culto, tanto como um poder de controle quanto como uma influência degradante da vida romana. As citações a seguir colocarão os fatos diante de nossos leitores e podem ser mais satisfatórias do que seria o relato desses fatos por nossa própria pena. Quando se dá à elas o devido peso, explicam plenamente a natureza da legislação de Constantino, bem como de muito do que se seguiu ao seu tempo. Schaff descreve Heliogábalo com as seguintes palavras:

"O jovem abandonado, El-Gabal ou Heliogábalo (218-222), que poluiu o trono pelos mais negros vícios e loucuras, tolerou todas as religiões na esperança de, ao final, fundi-las em seu culto sírio favorito ao sol, com seus abomináveis excessos. Ele próprio era um sacerdote do deus do sol, e daí derivou seu nome."

— "History of the Christian Church" (edição revisada), vol. ii, p. 58.

Gibbon descreve assim o mesmo período:

"O sol era adorado em Emesa sob o nome de Elagabalus, e sob a forma de uma pedra negra cônica que, como se acreditava universalmente, caíra do céu naquele lugar sagrado. A esta deidade protetora, Antonino atribuiu, não sem alguma razão, sua elevação ao trono. A exibição de gratidão supersticiosa foi o único negócio sério de seu reinado. O triunfo do deus de Emesa sobre todas as religiões da terra era o grande objeto de seu zelo e vaidade; e a designação de Elagabalus (pois ele presumiu, como pontífice e favorito, adotar esse nome sagrado) era-lhe mais cara do que todos os títulos de grandeza imperial. Em uma procissão solene pelas ruas de Roma, o caminho era juncado com pó de ouro; a pedra negra, engastada em pedras preciosas, era colocada em um carro puxado por seis cavalos brancos como leite, ricamente ajaezados. O piedoso imperador segurava as rédeas e, apoiado por seus ministros, movia-se lentamente de costas, para que pudesse desfrutar perpetuamente da felicidade da presença divina. Em um magnífico templo erguido no monte Palatino, os sacrifícios ao deus Elagabalus eram celebrados com toda a pompa e circunstância. Os vinhos mais ricos, as vítimas mais extraordinárias e os aromáticos mais raros eram consumidos profusamente em seu altar. Ao redor do altar, um coro de donzelas sírias realizava suas danças lascivas ao som de música bárbara, enquanto as personalidades mais graves do Estado e do exército, vestidas com longas túnicas fenícias, oficiavam nas funções mais servis com zelo afetado e secreta indignação.

"Para este templo, como para o centro comum de culto religioso, o fanático imperial tentou transferir os Ancilia, o Palladium e todos os penhores sagrados da fé de Numa. Uma multidão de divindades inferiores assistia em várias estações à majestade do deus de Emesa; mas sua corte ainda estava imperfeita até que uma mulher de distinta posição fosse admitida em seu leito. Palas fora a primeira escolhida para sua consorte, mas, como se temia que seus terrores bélicos pudessem assustar a suave delicadeza de uma deidade síria, a lua, adorada pelos africanos sob o nome de Astarte, foi considerada uma companheira mais adequada para o sol. Sua imagem, com as ricas oferendas de seu templo como dote de casamento, foi transportada com solene pompa de Cartago para Roma, e o dia dessas núpcias místicas foi um festival geral na capital e em todo o império."

— "Decline and Fall", etc., vol. i, pp. 170, 171, Nova York, Harper and Brothers.

Heliogábalo é adicionalmente descrito com estas palavras:

"Ele empenhou-se em exaltar a honra da divindade da qual era sacerdote. O deus sírio foi proclamado a divindade principal em Roma, e todos os outros deuses, seus servos. Esplêndidas cerimônias em sua honra eram celebradas, nas quais Heliogábalo dançava em público; e acreditava-se que ritos secretos, acompanhados de sacrifícios humanos, eram realizados em sua honra. A devassidão sem limites da vida do imperador era tal que chocava até mesmo o público romano."

— "Encyclopaedia Britannica", vol. xi, p. 564 (9ª edição).

Sob tal imperador, deu-se o triunfo do orientalismo no Ocidente. O culto de adoração ao sol era peculiarmente afim ao caráter decadente do Império Romano. As fases inferiores, que encontraram expressão tão revoltante no culto a Baal – que contaminou os filhos de Israel –, acharam um lugar de acolhida na corrompida vida social da Roma agonizante. Por conseguinte, esse culto continuou e floresceu durante os reinados seguintes. Aureliano reinou de 270 a 276 d.C. Falando do magnífico "Triunfo" deste imperador em 274 d.C., Gibbon diz:

"Tão longa e variada foi a pompa do triunfo de Aureliano que, embora tenha se iniciado com o romper do dia, a lenta majestade da procissão não subiu ao Capitólio antes da nona hora; e já estava escuro quando o imperador retornou ao palácio. O festival foi prolongado por representações teatrais, jogos de circo, caça de feras, combates de gladiadores e batalhas navais...

"Uma porção considerável de seus despojos orientais foi consagrada aos deuses de Roma; o Capitólio e todos os outros templos brilhavam com as ofertas de sua ostensiva piedade; e somente o Templo do Sol recebeu mais de quinze mil libras de ouro. Este último era uma estrutura magnífica, erguida pelo imperador na encosta do Monte Quirinal e dedicada, logo após o triunfo, àquela divindade que Aureliano adorava como o progenitor de sua vida e de sua fortuna. Sua mãe fora uma sacerdotisa inferior em uma capela do sol; uma devoção peculiar ao deus da luz era um sentimento que o afortunado camponês absorvera em sua infância; e cada passo de sua ascensão, cada vitória de seu reinado, fortalecia a superstição por meio da gratidão." (vol. i, p. 361).

Em notas de rodapé, Gibbon acrescenta:

"Ele colocou nele as imagens de Belus e do sol, que trouxera de Palmira... Sua devoção ao sol aparece em suas cartas, em suas medalhas, e é mencionada nos 'Césares de Juliano'."

Falando de Diocleciano, que reinou de 284 a 305 d.C., Milman diz:

"Para os filósofos, a divindade universal da terra, o sol, era o emblema ou representante; para o vulgo, era a própria divindade. O próprio Diocleciano, embora tenha prestado tamanha deferência à fé antiga a ponto de assumir o título de Jovius como pertencente ao senhor do mundo, ao ascender ao trono, querendo exculpar-se de qualquer envolvimento no assassinato de seu predecessor, Numeriano, apelou perante o exército à divindade onividente do sol. É o oráculo de Apolo de Mileto, consultado pelo hesitante imperador, que deve decidir o destino do cristianismo. A linguagem metafórica do cristianismo havia, inconscientemente, emprestado força a este novo adversário; e ao adorar o orbe visível, alguns, sem dúvida, supunham que não estavam se afastando muito da adoração do 'Sol da Justiça'."

Em nota de rodapé, Milman acrescenta:

"Hermógenes, um dos heresiarcas mais antigos, aplicou a Cristo o texto: 'Ele colocou seu tabernáculo no sol', e afirmou que Cristo havia deixado seu corpo no sol."

— "History of Christianity", vol. ii, p. 215.

Os maniqueístas, que surgiram por volta desta época na Pérsia, apresentam outra fase do culto solar. Eles se espalharam pelo Oriente e Ocidente em números consideráveis e continuaram até o século V ou VI. De Milman, aprendemos o fato importante de que eles não eram apenas adoradores do sol, mas observadores do dia do Sol. Ele diz:

"O culto dos maniqueístas era simples; não construíam altares, não erguiam templos, não tinham imagens, não possuíam cerimonial imponente. A oração pura e simples era sua única forma de adoração; não celebravam o nascimento de Cristo, pois negavam a realidade de seu nascimento; sua festa pascal – visto que igualmente não acreditavam na realidade da paixão de Cristo –, embora a guardassem como santa, pouco tinha de forma cristã. Orações dirigidas ao sol, ou pelo menos com os rostos voltados para aquele tabernáculo no qual Cristo habitava; hinos ao grande princípio da luz; exortações para subjugar o elemento sombrio e sensual interior; e o estudo do maravilhoso 'Livro de Mani' [*] constituíam sua devoção. Eles observavam o dia do Senhor."

— Ibid., vol. ii, p. 274.

[* N.T. Obra ilustrada de Mani, considerado profeta e fundador do maniqueísmo. Reúne os ensinamentos de sua doutrina.]

Nesta última observação, Milman mal se salva da acusação de um erro absoluto. Os maniqueístas não observavam o domingo como o "dia do Senhor"; sua doutrina concernente a Cristo proibia tal observância. O fato de o domingo ser conhecido nesta data por alguns como o "dia do Senhor" é a única coisa que salva o historiador da falsidade absoluta quando ele afirma que "eles observavam o dia do Senhor". Ver-se-á, pelo que segue, que a observância do domingo por parte deles era puramente pagã. Gieseler diz sobre eles:

"O culto dos maniqueístas era extremamente simples. Celebravam o domingo apenas por meio do jejum."

— "Ecclesiastical History", vol. i, p. 133, Filadélfia, 1836.

Neander diz sobre eles:

"Em relação aos festivais dos maniqueus, podemos observar que celebravam o domingo não em comemoração à ressurreição de Cristo – o que não se ajustava ao seu docetismo –, mas como o dia consagrado ao sol, que era, de fato, o Cristo deles. Em contradição ao uso prevalecente na Igreja, jejuavam neste dia."

— "History of the Church during the First Three Centuries", tradução de Rose, p. 316, Filadélfia, 1884.

Tais foram as influências que precederam Constantino e o cercaram quando ele assumiu o poder. Os seguintes extratos mostram de forma ainda mais clara o caráter de Constantino e sua atitude em relação ao culto solar quando o primeiro "edito dominical" foi promulgado:

"Quaisquer sintomas de piedade cristã que pudessem transparecer nos discursos ou ações de Constantino, ele perseverou até perto dos quarenta anos de idade na prática da religião estabelecida; e a mesma conduta que, na corte de Nicomédia, poderia ser imputada ao seu medo, só poderia ser atribuída à inclinação ou política do soberano da Gália. Sua liberalidade restaurou e enriqueceu os templos dos deuses; as medalhas emitidas por sua casa da moeda imperial são cunhadas com as figuras e atributos de Júpiter e Apolo, de Marte e Hércules; e sua piedade filial aumentou o conselho do Olimpo pela solene apoteose de seu pai, Constâncio.

"Mas a devoção de Constantino era mais peculiarmente dirigida ao gênio do Sol, o Apolo da mitologia grega e romana, e ele se agradava em ser representado com os símbolos do Deus da Luz e da Poesia. As flechas infalíveis da divindade, o brilho de seus olhos, sua coroa de louros, sua beleza imortal e seus dotes elegantes parecem apontá-lo como o patrono do jovem herói. Os altares de Apolo foram coroados com as ofertas votivas de Constantino, e a multidão crédula foi ensinada a acreditar que ao imperador era permitido contemplar com olhos mortais a majestade visível de sua divindade tutelar, e que, fosse acordado ou em uma visão, ele fora abençoado com os presságios auspiciosos de um longo e vitorioso reinado. O sol era universalmente celebrado como o guia e protetor invencível de Constantino, e os pagãos poderiam razoavelmente esperar que o deus insultado perseguisse com vingança implacável a impiedade de seu favorito ingrato."

— Gibbon, "Decline", etc., vol. ii, pp. 250, 251.

Schaff diz o seguinte sobre Constantino:

"Contudo, ele possuía grandes falhas. Estava longe de ser tão puro e venerável como Eusébio (cegado pelo favor que o imperador demonstrava à Igreja) o retrata em sua biografia bombástica e quase desonestamente elogiosa, com a intenção evidente de estabelecê-lo como um modelo para todos os futuros príncipes cristãos. Deve-se admitir, com todo o pesar, que seu progresso no conhecimento do cristianismo não foi um progresso na prática de suas virtudes. Seu amor pela ostentação e sua prodigalidade, sua desconfiança e seu despotismo aumentaram com o seu poder. O período mais brilhante de seu reinado está manchado por crimes grosseiros que nem mesmo o espírito da época ou a política de um monarca absoluto podem escusar. Após ter alcançado, pelo caminho sangrento da guerra, o objetivo de sua ambição – a posse exclusiva do império –, sim, no mesmo ano em que convocou o grande concílio de Niceia, ordenou a execução de seu rival vencido e cunhado, Licínio, quebrando uma promessa solene de misericórdia (324). Não satisfeito com isso, pouco tempo depois, por suspeita política, causou a morte do jovem Licínio, seu sobrinho, um menino de apenas onze anos. Mas o pior de tudo é o assassinato de seu filho mais velho, Crispo, em 326, que incorrera em suspeita de conspiração política e de propósitos adulterinos e incestuosos para com sua madrasta, Fausta, mas é geralmente considerado inocente...

"De qualquer modo, o cristianismo não produziu em Constantino uma transformação moral profunda. Ele estava mais preocupado em promover a posição social externa da religião cristã do que em fomentar sua missão interior. Foi louvado e censurado alternadamente por cristãos e pagãos, ortodoxos e arianos, conforme estes experimentavam sucessivamente seu favor ou antipatia... Quando, por fim, em seu leito de morte, submeteu-se ao batismo com a observação: 'Agora, lancemos fora toda duplicidade', ele admitiu honestamente o conflito de dois princípios antagônicos que governavam seu caráter privado e sua vida pública."

— "Church History", vol. iii, p. 16 e seguintes (edição revisada), 1884.

O estado degenerado da Igreja durante o período constantiniano, devido à mistura de influências pagãs, também é exposto pelo Dr. Schaff da seguinte forma:

"Na adoração cristã aos mártires e aos santos, que agora se espalhava com passos de gigante por todo o mundo cristão, não podemos possivelmente ignorar a sucessão da adoração pagã a deuses e heróis, com suas ruidosas festividades populares. Agostinho coloca na boca de um pagão a pergunta: 'Por que devemos abandonar os deuses que os próprios cristãos adoram conosco?'. Ele deplora as frequentes farras e diversões nos túmulos dos mártires, embora considere que se deva dar margem a essas fraquezas em consideração ao antigo costume. Leão, o Grande, fala de cristãos em Roma que primeiro adoravam o sol nascente, prestando homenagem ao Apolo pagão, antes de se dirigirem à basílica de São Pedro. Teodoreto defende as práticas cristãs junto aos túmulos dos mártires apontando para as libações, propiciações, deuses e semideuses pagãos. Visto que Hércules, Esculápio, Baco, os Dióscuros e muitos outros objetos de culto pagão eram meros homens deificados, os cristãos, pensa ele, não podem ser culpados por honrar seus mártires – não fazendo deles deuses, mas venerando-os como testemunhas e servos do único Deus verdadeiro. Crisóstomo lamenta os costumes teatrais, como o bater de palmas barulhento em aplauso, que os cristãos em Antioquia e Constantinopla trouxeram consigo para a Igreja. No festival de Natal, que a partir do século IV espalhou-se de Roma por toda a Igreja, a santa comemoração do nascimento do Redentor associa-se – até hoje, mesmo em terras protestantes – aos divertimentos desenfreados da Saturnália pagã. E mesmo na celebração do domingo, como foi introduzida por Constantino e ainda continua em todo o continente europeu, o culto ao antigo deus-sol Apolo mistura-se com a lembrança da ressurreição de Cristo; e a profanação generalizada do dia do Senhor, especialmente no continente europeu, demonstra a grande influência que o paganismo ainda exerce sobre a cristandade católica romana, grega e até mesmo protestante."

— "Church History", vol. iii, pp. 377, 378.

Testemunho semelhante é dado pelo que segue:

"Os primeiros convertidos romanos ao cristianismo parecem ter tido ideias muito inadequadas da pureza sublime do evangelho e ter mantido uma estranha mistura de idolatria pagã e verdade cristã. O imperador Alexandre Severo, que absorvera de sua mãe, Maméia, uma consideração singular pela religião cristã, diz-se ter colocado em sua capela doméstica as imagens de Abraão, de Orfeu, de Apolônio e de Cristo, como os quatro principais sábios que haviam instruído a humanidade nos métodos de adoração à Deidade Suprema."

— "History of Rome", por Thomas Dyer, LL. D., p. 295, Nova York e Londres, 1877.

Esses fatos combinam-se para mostrar que a legislação dominical foi puramente pagã em sua origem. Fatos correspondentes concernentes ao cristianismo no Império Romano naquela data mostram que sua influência não era suficiente para produzir tal legislação.

Os apologistas do domingo assumem incorretamente que a exceção em favor do trabalho no campo deveu-se ao fato de poucos cristãos habitarem os distritos rurais. As palavras da lei apresentam a verdadeira razão, a saber: para que os interesses vitais da agricultura não sofressem. Exceções semelhantes eram feitas em referência a outros festivais pagãos. O número de dies non [dias não jurídicos] já era tão grande que a justiça era prejudicada, assim como os negócios o seriam sem essa exceção.

O número e a influência dos cristãos nesta época não eram suficientes para garantir tal legislação, caso a tivessem desejado. Gibbon testemunha sobre este ponto da seguinte forma:

"De acordo com o irrepreensível testemunho de Orígenes, a proporção dos fiéis era muito irrelevante quando comparada com a multidão de um mundo incrédulo; mas, como fomos deixados sem qualquer informação distinta, é impossível determinar, e é difícil até mesmo conjecturar, o número real dos cristãos primitivos. O cálculo mais favorável, todavia, que pode ser deduzido dos exemplos de Antioquia e de Roma, não nos permitirá imaginar que mais de uma vigésima parte dos súditos do império tivesse se alistado sob a bandeira da cruz antes da importante conversão de Constantino."

— Gibbon, vol. i, p. 583, Harper and Brothers, 1883.

Essa vigésima parte do povo representava a porção menos influente do Estado, social e politicamente, e a lei não poderia ter sido feita por deferência a eles e contra o gênio do culto pagão. Mais do que isso, a lei não foi desejada ou solicitada pelos cristãos. Constantino não convocou nenhum concílio para buscar aconselhamento, nem agiu em resposta a qualquer apelo de cristãos. Como pontifex maximus de todas as religiões reconhecidas pelo Estado, ele tinha poder absoluto em tais assuntos. Nesta lei, ele buscou apenas conferir honra adicional ao "venerável dia" de sua divindade patrona, o deus-sol Apolo. Tudo isso os mais fervorosos amigos do domingo são compelidos a admitir. Schaff diz:

"Mas a lei dominical de Constantino não deve ser superestimada. Ele ordenou a observância, ou melhor, proibiu a profanação pública do domingo, não sob o nome de Sabbatum ou Dies Domini, mas sob seu antigo título astrológico e pagão, Dies Solis, familiar a todos os seus súditos, de modo que a lei era tão aplicável aos adoradores de Hércules, Apolo e Mitra, quanto aos cristãos. Não há qualquer referência em sua lei nem ao Quarto Mandamento, nem à ressurreição de Cristo."

— "Church History", vol. iii, p. 380.

Milman diz:

"O decreto, de fato, para a observância religiosa do domingo, que ordenava a suspensão de todos os negócios públicos e do trabalho privado, exceto o da agricultura, foi promulgado, de acordo com os termos aparentes do decreto, para todo o Império Romano. Contudo, a menos que tivéssemos prova direta de que o decreto apresentava a razão cristã para a santidade do dia, pode-se duvidar se o ato não seria recebido pela maior parte do império meramente como a adição de mais um festival aos fasti do império, procedendo inteiramente da vontade do imperador, ou mesmo baseado em sua autoridade como sumo pontífice, pela qual ele tinha o poder plenário de designar dias sagrados. De fato, como observamos anteriormente, o dia do sol seria de bom grado santificado por quase todo o mundo pagão, especialmente aquela parte que havia admitido qualquer tendência à teologia oriental."

— "History of Christianity", livro iii, cap. iv.

Assim, está claro que as influências e legislações antecedentes, a natureza e o espírito da primeira lei dominical, o caráter do imperador – que agiu em sua capacidade oficial pagã como pontifex maximus ao emitir o edito –, o estado do império e o caráter corrompido da Igreja naquele período, tudo declara a origem pagã da legislação dominical. Outro fato importante é ignorado ou cuidadosamente ocultado pela maioria dos escritores: a saber, que o termo "dia do Senhor" não aparece em nenhuma legislação civil relativa ao domingo até o ano 386, mais de duas gerações após a data da primeira lei. Pior do que isso, muitos escritores, cujo elevado caráter deveria tê-los impedido de fazê-lo, falaram da legislação de Constantino como referindo-se ao "dia do Senhor" ou ao "Sábado Cristão". Tal uso de termos não é apenas desautorizado pelos fatos, mas é historicamente desonesto. Pois o termo posterior, "Sábado Cristão", não tem lugar na história, seja civil ou eclesiástica, até o tempo da Reforma. Seria tão injusto designar Paulo, o apóstolo convertido, pelo nome de Saulo, o perseguidor, quanto aplicar o termo "Sábado Cristão", como usado hoje, à concepção expressa por "venerável dia do sol" na legislação de Constantino.

A legislação que se seguiu à de Constantino mostra que a ideia de exaltar e proteger o domingo como uma instituição cristã, e especialmente como um dia sagrado, não era a ideia proeminente. Pelo contrário, essa legislação mostra que a concepção pagã de uma igreja estatal, que deveria controlar todos os assuntos religiosos, especialmente todos os dias, fossem jejuns ou festivais, era a ideia central. Como já notado, as leis citadas acima foram emitidas em 7 e 8 de março de 321 d.C. A lei dominical foi considerada rigorosa demais e, em julho do mesmo ano, Constantino a flexibilizou pelo seguinte edito:*

"O Augusto Imperador Constantino a Elpídio:

"Assim como parecia indigno que o dia do sol, honrado por sua própria sacralidade, fosse usado em litígios e disputas prejudiciais entre as partes, assim também é grato e agradável que, nesse dia, votos sagrados sejam cumpridos. E, portanto, tenham todos a liberdade, no dia festivo, de emancipar e alforriar escravos e, além dessas coisas, não sejam proibidos os atos públicos.

"Publicado aos 5, antes das nonas de julho, em Caralis, no consulado de Crispo II e Constantino II (321)."

— "Codex Theo.", lib. ii, tit. viii, lex i.

Ver-se-á que esta lei não introduziu nenhuma ideia cristã e baseia a sacralidade do dia no fato de ser ele o dia do sol.

Nada aparece na linha da legislação dominical após este edito de julho de 321 por sessenta e cinco anos. Em 386 d.C., sob o governo conjunto de Graciano, Valentiniano e Teodósio, a legislação é retomada, na qual ocorre uma leve mistura do elemento "dia do Senhor" com o elemento pagão. Os males decorrentes dos degradantes espetáculos públicos parecem ter interferido na administração da justiça e corrompido o caráter dos juízes civis. Assim, a primeira lei no ano 386 d.C. é a seguinte:

"Os três augustos imperadores, Graciano, Valentiniano e Teodósio, a Rufino, prefeito pretoriano:

"I. Nenhum dos juízes terá a liberdade de comparecer a representações teatrais, competições de circo ou corridas de feras, exceto apenas naqueles dias em que nascemos ou obtivemos o cetro do governo; e nesses dias, observem o festival apenas antes do meio-dia, mas, após o almoço, abstenham-se de retornar ao espetáculo.

"Contudo, todos, sejam juízes ou pessoas privadas, entenderão que no espetáculo nenhuma recompensa em ouro será dada, sendo isto lícito apenas aos cônsules a quem concedemos a gestão dos gastos dos fundos públicos.

"II. Também damos esta admoestação: que ninguém ofenda a lei recém-promulgada, nem exiba qualquer espetáculo ao povo no dia do sol, nem misture o culto divino com o festival concluído (sangue de feras abatidas).

"Datado em treze antes das calendas de junho, em Heracleia, no consulado do mui nobre e piedoso Honório e do mui distinto Evódio (386)."

— "Codex Theo.", lib. xv, tit. v, lex 2.

Mais tarde, no mesmo ano, e pelos mesmos imperadores, temos a seguinte legislação, na qual o termo "dia do Senhor" aparece pela primeira vez na legislação civil do império, combinado de tal forma com o dia do sol que inclui tanto a concepção pagã quanto a ideia do festival da ressurreição, que se tornara enxertada no cristianismo paganizado da época. A lei é a seguinte:

"No dia do sol, propriamente chamado de dia do Senhor por nossos antepassados, haja cessação de processos judiciais, negócios e indiciamentos; ninguém exija uma dívida devida ao Estado ou a um indivíduo; não haja conhecimento de disputas, nem mesmo por árbitros, sejam eles nomeados pelos tribunais ou escolhidos voluntariamente. E seja julgado não apenas notório, mas também ímpio, aquele que se desviar de um instituto e rito da santa religião.

"Publicado aos três antes das nonas de novembro, em Aquileia; aprovado em Roma aos oito antes das calendas de dezembro, no consulado do mui nobre e piedoso Honório e do mui ilustre Evódio (386)."

— "Codex Theo.", lib. viii, tit. viii, lex 3.

Três anos depois, esta legislação foi ampliada, agrupando um número crescente de festivais pagãos, incluindo os aniversários dos imperadores e os dias em que assumiram o cargo imperial. Deve-se lembrar que os imperadores eram adorados como deuses e, até um período muito posterior a este, eram deificados após a morte. O seguinte é o texto da lei:

"Os três augustos imperadores, Valentiniano, Teodósio e Arcádio, a Albino, prefeito da cidade:

"Ordenamos que todos os dias sejam dias para a administração da justiça. É apropriado que apenas aqueles dias sejam feriados os quais, nos meses gêmeos, a porção mais indulgente do ano designou para o descanso, para mitigar o calor do verão e colher os frutos do outono.

"Da mesma forma, reservamos para o descanso os dias costumeiros das calendas de janeiro.

"Designamos (também) os dias natais das maiores cidades, Roma e Constantinopla, nos quais a justiça deve ser adiada, porque destas ela também teve sua origem.

"Igualmente, consideramos com a mesma reverência os dias sagrados da Páscoa, os sete que precedem e os sete que seguem; e, da mesma forma, os dias do sol, conforme se seguem uns aos outros em ordem.

"É necessário manter em igual reverência os nossos próprios dias, tanto aqueles que nos trouxeram à luz auspiciosa – isto é, seus aniversários – quanto os que deram nascimento ao império.

"Datado em Roma aos sete antes das ides de agosto, no consulado de Timásio e Promoto (389)."

— "Codex Theo.", lib. ii, tit. viii, lex 19.

Houve, evidentemente, um grande desrespeito a esses decretos, pois, três anos depois, as seguintes ordens foram emitidas ao governo da cidade em Constantinopla:

"Os três augustos imperadores, Valentiniano, Teodósio e Arcádio, a Próculo, prefeito da cidade: Os jogos circenses devem ser proibidos nos dias festivos do sol, a fim de que nenhuma reunião para espetáculos desvie a assistência dos veneráveis mistérios da religião cristã, exceto nos dias natais de nossa graça.

"Datado aos quinze antes das calendas de maio, em Constantinopla, no consulado do augusto Arcádio e Rufino (392)."

Poucos dias depois, no sexto dia antes das calendas de junho, estes mesmos imperadores decretaram o seguinte:

"Todos os negócios, sejam públicos ou privados, serão postos de lado pelos quinze dias da Páscoa (392)."

— "Codex Theo.", lib. ii, tit. viii, lex 20 et lex 21.

O seguinte fragmento de legislação indica quão profundamente os espetáculos públicos estavam associados aos festivais públicos. O leitor verá que se trata de uma ordem para que certos espetáculos teatrais sejam exibidos no Natal. A lei é a seguinte:

"Os Imperadores Arcádio e Honório, A. A., ao prefeito da cidade:

"Nosso edito imperial foi recentemente publicado determinando que a despesa a ser feita para o teatro fosse revertida para a construção de um aqueduto; mas agora, fazei com que seja devidamente concedido para que os pretores, Romano e Laureato, possam exibir os espetáculos teatrais no dia do nascimento de nosso Senhor.

"Datado aos quatro antes das calendas de janeiro, em Constantinopla, sendo Arcádio IV e Honório III cônsules (396)."

— "Codex Theo.", lib. vi, tit. iv, lex 29.

Muitos desses espetáculos públicos, sob as influências degradantes ligadas a eles – cuja degradação era de origem semirreligiosa –, tornaram-se tão corruptores que foram proibidos em todos os dias. Estes eram mais perigosos quando permitidos no domingo, devido à tentação adicional proporcionada pelo lazer que acompanhava esse dia. Assim, no ano 399, encontramos uma lei especial proibindo os espetáculos aviltantes do circo no domingo, mas, ao mesmo tempo, revogando o ato que proibia a celebração dos aniversários do imperador no domingo. A lei é a seguinte:

"Os dois augustos imperadores, Arcádio e Honório, a Aureliano, prefeito pretoriano:

"No dia do Senhor, que deriva seu nome do respeito a ele devido, não haja celebração de esportes teatrais, nem corridas de cavalos, nem quaisquer espetáculos em qualquer cidade que se descubra enervarem a mente. Mas os dias natais dos imperadores, mesmo que caiam no dia do Senhor, podem ser celebrados.

"Datado em primeiro de setembro, em Constantinopla, no consulado do mui ilustre Teodósio (399)."

— "Codex Theo.", lib. ii, tit. viii, lex 23.

No ano seguinte, essas proibições são estendidas aos dias da Quaresma, da Páscoa, do Natal e da Epifania, levando adiante a ideia que prevalece em toda a legislação de que o domingo não detinha proeminência sobre esses outros dias. A lei adicional é a seguinte:

"Os dois augustos imperadores, Arcádio e Honório, a Adriano, prefeito pretoriano:

"Por respeito à religião, advertimos e decretamos que, durante os sete dias da Quaresma e os sete dias da Páscoa – pela santificação dos quais e pelo jejum os pecados são remitidos –, e igualmente no dia de seu nascimento (de Cristo) e na Epifania, nenhum espetáculo seja exibido.

"Datado no dia anterior às nonas de fevereiro, em Ravena, no consulado de Estilicão e Aureliano (400)."

— "Codex Theo.", lib. ii, tit. viii, lex 24.

Leis relativas ao sábado

Um fato importante relativo à legislação sobre o sábado deve ser aqui observado. Já no ano 214 d.C., uma lei foi aprovada protegendo os judeus na observância de seus dias de festa e do sábado. Ela é a seguinte:

"O Imperador Antonino a Cláudio Trifônio:

"Em seus dias de festa, ou Sábados, os judeus não se submetem a nenhum serviço corporal nem realizam coisa alguma; tampouco devem ser convocados ao tribunal por conta de qualquer ação pública ou privada; nem podem eles convocar cristãos ao tribunal.

"Datado no dia anterior às calendas de julho, sendo Antonino e Balbino cônsules (214)."

— "Codex Just.", lib. i, tit. ix, lex 11.

No ano 409 d.C., outras duas leis, endereçadas a diferentes oficiais, surgiram reconhecendo os direitos dos judeus e também indicando que os cristãos ainda observavam o sábado e não deveriam ser perturbados por negócios jurídicos. O fato de esta legislação estender-se por um período de quase duzentos anos é importante, pois demonstra a continuidade da guarda do sábado. Estas leis são as seguintes:

"Os dois augustos imperadores, Honório e Teodósio, a João, prefeito pretoriano:

"No dia de Sábado e nos outros dias durante os quais os judeus prestam respeito ao seu próprio modo de adoração, ordenamos que ninguém faça nada, nem deva ser processado de forma alguma; no que diz respeito aos impostos públicos e litígios privados, é evidente que os demais dias podem bastar.

"Datado aos sete antes das calendas de agosto, em Ravena, sendo nossos senhores Honório VIII e Teodósio III, ambos augustos, cônsules (409)."

"Os Imperadores Honório e Teodósio, A. A., a Jóvio, prefeito pretoriano:

"Com respeito ao Sábado e aos outros dias em que os judeus prestam respeito à sua religião, ordenamos que ninguém faça nada e que ninguém deva, em qualquer aspecto, ser demandado judicialmente; contudo, de modo que não seja dada licença para processar cristãos ortodoxos no mesmo dia, para que não ocorra de, pela acusação dos judeus no referido dia, os cristãos serem molestados com assuntos fiscais; e quanto ao litígio privado, que os dias restantes bastem.

"Dado aos oito antes das calendas de agosto, em Ravena (409)."

— "Codex Just.", livro i, tit. ix, lex 13.

Esta legislação concernente ao sábado é, tal como a relativa ao domingo, condizente com o gênio da legislação romana, que visava conceder certos direitos a todas as religiões legais. Como já sugerido, essas leis mostram que o sábado era observado e legalmente protegido até tardiamente, em 409 d.C.

Leis concernentes aos prisioneiros

Este ano de 409 foi prolífico em legislação religiosa e humanitária. Muitos abusos parecem ter ocorrido nas prisões do Império Romano, e havia uma grande falta de cuidado com o bem-estar físico dos detentos. Assim, encontramos a seguinte lei, cuja razão parece ter sido o fato de o domingo, como um dia de lazer e de consideração semirreligiosa, ser dedicado a esse trabalho humanitário. A lei é a seguinte:

"Os dois augustos imperadores, Honório e Teodósio, a Ceciliano, prefeito pretoriano, após outras coisas:

"Que os juízes tomem cuidado e certifiquem-se por meio de inquérito de que os devedores sejam retirados da prisão em todos os dias do Senhor, para que não lhes seja negado tratamento humano por meio do suborno dos guardas da prisão. Façam com que seja fornecido alimento àqueles que não o têm; dois ou três pence diários, ou quantos considerarem suficientes, tendo sido atribuídos ao carcereiro da prisão, uma vez que as provisões para os pobres são bastantes para o seu sustento. Estes devem ser conduzidos ao banho sob guardas fiéis; uma multa de vinte libras de ouro sendo imposta aos juízes, e a mesma quantia aos seus assistentes, e também uma multa de três libras de ouro sendo denunciada contra os comandantes, caso tratem com desprezo estes decretos mui salutares. Não faltará um cuidado louvável aos bispos da religião cristã para incutir nos juízes esta admoestação para a observância da ordenança.

"Datado no 12º dia antes das calendas de fevereiro, em Ravena, no consulado de Honório VIII e Teodósio III (409)."

— "Codex Theo.", lib. vi, tit. iv, lex 29.

Ainda mais legislação humanitária ocorre neste mesmo ano, pela qual o domingo, a festa pagã da colheita, a festa de outono da vindima, os dias santos da Páscoa, o dia do nascimento de Cristo e o da Epifania são todos associados e protegidos. Há também uma lei adicional concernente aos espetáculos no domingo e à celebração dos aniversários do império. O seguinte é o texto das duas leis referidas:

"Os augustos imperadores, Honório e Teodósio, a Jóvio, prefeito pretoriano, após outras coisas:

"No dia do Senhor, comumente chamado de dia do sol, não permitimos de forma alguma a exibição de quaisquer espetáculos, ainda que porventura o alvorecer do nosso império tenha surgido naquele dia no ciclo anual, ou que as festividades devidas ao nosso aniversário sejam adiadas.

"Datado em 1º de abril em Ravena, no consulado do augusto Honório VIII e do augusto Teodósio III (409)."

— "Codex Theo.", lib. ii, tit. viii, lex 25.

"No dia do Senhor será lícito emancipar e alforriar; que outras causas ou litígios descansem, e também durante a festa da colheita, do oitavo dia das calendas de julho às calendas de agosto; das calendas de agosto às décimas calendas de setembro, as causas podem ser julgadas; mas das décimas calendas de setembro às ides de outubro, haja a festa da vindima; também o dia santo da Páscoa, o dia do nascimento de nosso Senhor, o dia da Epifania, os sete dias precedentes e os sete dias seguintes, desejamos que sejam observados sem ruído, e tudo o que foi decretado em contrário a isto é, em todos os aspectos, tornado nulo."

— "Codex Justin", lib. iii, tit. xii, lex 2.

Em 425 d.C., encontramos evidências distintas de que a adoração ao imperador, uma prática puramente pagã, ainda continuava em uma forma levemente modificada. Parece ter havido um reconhecimento, por parte dos imperadores que promulgaram esta lei, de que as honras devidas a eles não eram exatamente iguais às honras devidas a Jeová. Daí o seguinte:

"Os imperadores Teodósio e Valentiniano a Écio, prefeito pretoriano:

"Se porventura nossas estátuas ou representações forem erguidas, seja em feriados, como é o costume, ou em dias comuns, que a inscrição seja desprovida de adulação extrema, a fim de que a decoração pareça ter sido adicionada em honra ao dia ou ao lugar e à nossa memória.

"I. Da mesma forma, imagens desejadas nos jogos meramente nos pensamentos e planos secretos do concurso da multidão devem mostrar que nosso poder e glória estão em condição florescente; o que for além do respeito devido à dignidade do homem deve ser reservado ao poder do alto.

"Datado nas nonas de maio, Teodósio, A. XI, e Valentiniano, C. Cônsules (425)."

— "Codex Theo.", lib. xv, tit. iv, lex i.

Este mesmo ano testemunhou uma renovação da legislação concernente a muitos dias, o que mostra que a teoria pagã de colocar todos os dias e festivais na mesma base detinha domínio absoluto; e ver-se-á que, de acordo com a lei seguinte, o domingo não detém preeminência sobre muitos outros dias:

"Os augustos imperadores, Teodósio e Valentiniano, a Asclepiodoto, prefeito pretoriano:

"No dia do Senhor, que é o primeiro dia de toda a semana, e nos dias da natividade e da Epifania de Cristo, e também nos dias de Pentecostes e da Páscoa – enquanto a luz celestial e as vestes (brancas) testificarem da nova luz do sagrado batismo (em nossas almas); época em que também a memória da paixão dos apóstolos, os mestres supremos do cristianismo, é retamente celebrada por todos –; sendo negado ao povo todo o prazer dos teatros e do circo em todas as cidades, que as mentes de todos os fiéis cristãos sejam empregadas na adoração a Deus. Se alguns, ainda agora, pela loucura da impiedade judaica ou pelo erro e tolice do paganismo obtuso, são mantidos afastados, que aprendam que há um tempo para a oração e outro para o prazer. Que ninguém se considere compelido, como por uma grande necessidade, em honra ao nosso poder ou cargo imperial, para que não exalte a obra dos espetáculos em desprezo à religião divina; nem tema vir a sofrer a condenação de nossa alteza, se demonstrar menos devoção a nós do que é costumeiro; e que ninguém se maravilhe porque a reverência é então desviada de nossa excelência, de nascimento humano, para Deus, onipotente e merecedor, a quem a lealdade de todo o mundo deve ser tributada.

"Dado em Constantinopla, em 1º de fevereiro (425)."

— "Codex Theo.", lib. xv, tit. v, lex 5.

A legislação relativa ao domingo e aos seus festivais associados permaneceu estagnada por cerca de cinquenta anos a partir da data das leis precedentes. O império já cambaleava em direção à sua queda, e é evidente que as leis já promulgadas sobre os festivais eram tratadas com descaso pelo povo. No ano 469 d.C., a essência das leis anteriores foi incorporada no seguinte decreto. Ele não mostra qualquer afastamento do gênio do Estado pagão e prova, assim, que, embora a primeira lei sob Constantino fosse puramente pagã tanto em forma quanto em espírito, as últimas leis antes da queda do império não eram essencialmente mais cristãs. A legislação fora ampliada, mesclando antigos festivais pagãos – batizados com novos nomes –, e modificada um pouco em sua observância pela maré da vida cristã. O seguinte é o texto deste decreto:

"Os augustos imperadores, Leão e Antêmio, a Armásio, prefeito pretoriano:

"Desejamos que os dias festivos dedicados à Majestade Altíssima não sejam empregados em prazeres voluptuosos, nem profanados por exações vexatórias.

"I. Portanto, decretamos que o dia do Senhor será sempre mantido em tal honra e veneração que deverá estar livre de todas as acusações; que nenhum castigo seja infligido a ninguém; que nenhuma fiança seja exigida; que o serviço público cesse; que a advocacia seja posta de lado; que este dia esteja livre de investigações judiciais; que a voz estridente do pregoeiro se cale; que os litigantes tenham descanso de suas disputas e tempo para o compromisso; que os antagonistas se reúnam sem medo, para que um arrependimento vicário possa permear suas mentes, para que possam conferenciar sobre acordos e conversar sobre termos de ajuste. Mas, embora nos entreguemos ao descanso neste dia religioso, não permitimos que ninguém se envolva em prazeres impuros. Neste dia, as cenas do teatro não devem fazer reivindicações para si, nem os jogos do circo, nem os espetáculos lacrimosos das feras; e, se a celebração porventura cair em nosso aniversário, este poderá ser adiado.

"Aquele que comparecer aos jogos neste dia festivo, ou que, como servidor público, sob pretexto de negócios públicos ou privados, fizer com que estes decretos sejam tratados com desprezo, sofrerá a perda de seu cargo e o confisco de seus bens.

"Datado em 13 de dezembro, em Constantinopla, sendo Zenão e Marciano cônsules (469)."

— "Codex Justin", lib. iii, tit. xii, lex 11.

Nenhum dos dias incluídos na legislação precedente pode reivindicar qualquer autoridade direta do Novo Testamento ou das práticas da Igreja Apostólica. Mesmo que se conceda tudo o que o academicismo honesto possa demandar sobre o domingo, há apenas uma certa evidência presuntiva em favor de qualquer observância dele até depois que a Igreja passou para o controle de influências pagãs. Mas o ponto a ser observado é que a legislação civil relativa ao domingo e aos seus festivais associados foi puramente pagã quanto à sua origem. As festas da colheita, da vindima e de janeiro eram todas pagãs em origem e caráter, e a modificação que ocorreu após a introdução do cristianismo foi tal que atraiu os cristãos para as práticas pagãs, em vez de elevar os pagãos ao cristianismo.

De fato, o cristianismo do Novo Testamento não conhecia tais festivais nem tal observância. Seu teor é positivamente oposto a tal legislação. A Igreja não foi apenas degradada pela interferência da lei civil, mas mais profundamente corrompida pelo entrelaçamento com a filosofia e as práticas pagãs. Essas influências, e as complicações que surgiram em virtude da legislação civil e que encheram a Igreja de homens egoístas e não convertidos, tornaram impossível para o cristianismo reter sua pureza primitiva. Este capítulo encerra a legislação na linha divisória entre o império decadente e a Idade Média.


* Em alguns casos, a numeração das leis do Código Teodosiano difere da ordem encontrada no Corpus Juris Romani Ante Justiniani, mas o texto é o mesmo.


Capítulo 3

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