Uma história crítica da legislação dominical – 8. Legislação dominical na América – Período Colonial

Por volta do início do século XVII, certos dissidentes fugiram da Inglaterra para a Holanda. Falhando em obter sucesso na propagação de suas visões entre os holandeses, e percebendo que sua própria pureza estava em declínio, decidiram buscar um lar no Novo Mundo. Eles chegaram à América em 1620 e estabeleceram-se em New Plymouth. Em 1629, uma grande colônia vinda da Inglaterra uniu-se a eles. Assim nasceu a Nova Inglaterra e estabeleceu-se o Puritanismo na América. O governo civil que esses homens adotaram foi o resultado direto de sua religião. A "teocracia" dos hebreus forneceu o modelo segundo o qual ele foi moldado. O resultado foi mais do que uma união entre Igreja e Estado; foi, antes, um Estado na Igreja. Por conseguinte, as leis civis daqueles tempos eram a expressão prática da teologia ortodoxa; e a execução dessas leis era um índice da vitalidade e do poder da religião prevalecente. Convém aos propósitos deste capítulo reunir as leis dos primeiros colonos concernentes ao domingo e, na medida do necessário, esboçar a história de sua execução. Isto será feito na seguinte ordem:

1. As leis da colônia de Plymouth até o momento de sua união com Massachusetts; e, então, as leis de Massachusetts como colônia e província.

2. As leis das colônias de New Haven e Connecticut em ordem semelhante.

Não houve leis estatutárias diretas concernentes à observância do domingo durante os primeiros anos da colônia de Plymouth. Havia, contudo, uma rígida "lei comum", fundada nas leis da teocracia judaica. Em 10 de junho de 1650, a corte geral decretou o seguinte:

"Ademais, seja decretado: Que quem quer que profane o dia do Senhor realizando qualquer trabalho servil, ou por quaisquer abusos semelhantes, perderá, por cada falta dessa natureza, dez xelins, ou será açoitado."

Em 6 de junho de 1651:

"É decretado pela corte que toda e qualquer pessoa que negligenciar frequentar o culto público a Deus que é de acordo com Deus, nos locais onde vivem, ou que se reúnam sob qualquer pretexto que seja, contrariamente a Deus e à permissão do governo, tendendo à subversão da religião e das igrejas, ou à profanação palpável das santas ordenanças de Deus, sendo devidamente convencida – a saber, todo aquele que for mestre ou dama de uma família, ou qualquer outra pessoa sob sua própria responsabilidade – deverá pagar dez xelins por cada falta dessa natureza."

— "Plymouth Colony Records", vol. xi, pp. 57, 58.

Também é

"Decretado pela corte: Que se alguém, de qualquer forma preguiçosa, indolente ou profana, negligenciar vir ao culto público a Deus, perderá por cada falta dessa natureza dez xelins, ou será publicamente açoitado."

— "Plymouth Colony Records", vol. xi, p. 58.

Em 1658, temos o seguinte:

"Considerando que há queixa de grandes abusos em diversos locais deste governo pela profanação do dia do Senhor por viajantes, tanto a cavalo quanto a pé, por carregar fardos, levar fardos de mercadorias, etc., no dia do Senhor, para grande ofensa dos piedosos e bem-intencionados entre nós: É, portanto, decretado pela corte, e pela autoridade desta, que se qualquer pessoa ou pessoas forem encontradas transgredindo em qualquer dos limites de qualquer municipalidade dentro deste governo, ela ou elas serão prontamente apreendidas pelo oficial de tal cidade e multadas em vinte xelins para o uso da colônia, ou então sentar-se-ão no tronco por quatro horas, a menos que possam dar uma razão suficiente para assim procederem; e aqueles que transgredirem em qualquer dos detalhes supracitados serão apreendidos apenas no dia do Senhor; e no segundo dia seguinte deverão ou pagar sua multa, ou sentar-se no tronco como supracitado."

— "Plymouth Colony Records", vol. xi, p. 100.

As leis gerais concernentes à frequência ao culto público aprovadas em 1651 foram revogadas em 1659, sendo o seguinte decretado e repetido em 1661:

"É decretado pela corte: Que toda e qualquer pessoa que frequentemente se ausentar ou negligenciar, no dia do Senhor, o culto público a Deus que é aprovado por este governo, perderá por cada falta dessa natureza dez xelins."

— "Plymouth Colony Records", vol. xi, p. 122.

A seguinte "Lei de Imposto Dominical" foi decretada em 1662:

"Considerando que há queixa de alguns donos de estalagens nesta jurisdição, de que eles permitem que pessoas fiquem nos dias do Senhor bebendo em suas casas nos intervalos entre os serviços religiosos, especialmente pessoas jovens e aquelas que não têm necessidade disso: É decretado pela corte e pela autoridade desta, que nenhum dono de estalagem neste governo servirá qualquer vinho ou licor no dia do Senhor para ninguém, exceto em caso de necessidade, para o socorro daqueles que estão doentes, ou desfalecidos, ou semelhantes, para seu refrigério, sob a pena de pagar uma multa de dez xelins por cada falta."

— "Plymouth Colony Records", vol. xi, p. 137.

Em 1662, a corte insta a execução estrita das leis contra viagens e reuniões ilegais no domingo ("Plymouth Colony Records", vol. xi, p. 140).

Em 1682, a corte geral, reunida em Plymouth, decretou o seguinte:

"Para prevenir a profanação do dia do Senhor por estrangeiros, ou quaisquer outros, viajando desnecessariamente através de nossas cidades naquele dia: É decretado pela corte que um homem apto em cada cidade seja escolhido, ao qual todo aquele que tiver necessidade de viajar no dia do Senhor – em caso de perigo de morte ou ocasiões de tal necessidade – deverá recorrer; e, expondo-lhe tais ocasiões de modo satisfatório, receberá dele um bilhete para passar em tais ocasiões; o qual, se o viajante não possuir, será lícito ao oficial ou a qualquer homem que o encontre detê-lo e pará-lo até que seja levado perante a autoridade, ou pague sua multa por tal transgressão, conforme previsto por lei para tal caso. E se depois parecer que sua alegação era falsa, então poderá ele ser apreendido em outro momento e obrigado a pagar sua multa como supracitado."

— "Plymouth Colony Records", vol. xi, p. 258.

A mesma corte protegeu outros dias, além do domingo, da seguinte forma:

"É decretado que ninguém presuma entregar-se a trabalho ou labor servil, ou participe de quaisquer esportes em dias que são ou venham a ser designados pela corte para humilhação por meio de jejum e oração, ou para ação de graças pública, sob pena de cinco xelins."

— "Plymouth Colony Records", vol. xi, p. 258.

Em 1674:

"É decretado pela corte, quanto à restrição de abusos em 'estalagens', que nenhum dono de estalagem venderá ou dará qualquer tipo de bebida a habitantes da cidade no dia do Senhor; e também que todos os donos de estalagem sejam obrigados a esvaziar suas casas de todos os moradores da cidade e estrangeiros que lá estejam (por conta de bebida), exceto aqueles que se hospedam na casa, ao findar da luz do dia, sob pena de confisco de cinco xelins, sendo metade para o informante e a outra metade para o uso da cidade."

— "Plymouth Colony Records", vol. xi, p. 236.

No ano de 1665, a seguinte lei foi decretada contra o "Dormir na Igreja":

"Considerando que há queixa feita à corte de grande abuso em diversas cidades desta jurisdição, por pessoas que ali se comportam profanamente, estando do lado de fora da casa de reuniões nos dias do Senhor em tempo de serviço religioso, e ali portando-se mal por meio de gracejos, sono ou algo semelhante: É decretado pela corte e por meio desta ordenado que os oficiais de cada municipalidade desta jurisdição deverão, em suas respectivas cidades, tomar nota especial de tais pessoas e admoestá-las; e se, não obstante, persistirem em tais práticas, que o oficial as coloque no tronco e, caso isto não as regenere, que enviem seus nomes à corte."

— "Plymouth Colony Records", vol. xi, p. 214.

Quatro anos depois, em julho de 1669, esta lei foi ampliada como segue:

"É decretado pela corte que o oficial ou seu assistente em cada respectiva cidade deste governo deverá zelar diligentemente por aqueles que dormem ou brincam ao redor da casa de reuniões nos tempos do culto público a Deus no dia do Senhor, e tomar nota de seus nomes, e entregar à corte aqueles que não se reformarem após advertência recebida.

"Bem como aquele que cavalgar de forma violenta e desnecessária no dia do Senhor; os nomes das pessoas que assim infringirem devem ser entregues à próxima corte após a referida infração.

"É decretado pela corte que toda e qualquer pessoa que for encontrada fumando tabaco no dia do Senhor, indo para ou vindo das reuniões, dentro de uma distância de duas milhas da casa de reuniões, pagará doze pence por cada falta dessa natureza para o uso da colônia."

— "Plymouth Colony Records", vol. xi, pp. 224, 225.

Em 1668, a questão da frequência ao culto público foi novamente retomada, e a seguinte lei foi decretada:

"Considerando que a corte toma nota da grande negligência em frequentar o culto público a Deus no dia do Senhor; é decretado pela corte e pela autoridade desta que os magistrados eleitos em cada municipalidade deste governo tomem nota daqueles em suas municipalidades que negligenciam, por profanação e preguiça, vir ao culto público a Deus, e exijam deles uma prestação de contas; e se não derem uma satisfação, que então entreguem seus nomes à corte."

— "Plymouth Colony Records", vol. xi, pp. 217, 218.

Não surtindo o efeito desejado, o seguinte foi decretado em junho de 1670:

"Para a maior prevenção da profanação do dia do Senhor, é decretado pela corte e pela autoridade desta que os magistrados eleitos das diversas cidades desta jurisdição, ou qualquer um deles, possam ou devam, conforme a ocasião, levar consigo o oficial ou seu assistente e dirigir-se a qualquer casa ou lugar onde suspeitem que alguém preguiçosamente se esconda em casa, ou se reúna em grupos para negligenciar o culto público a Deus ou profanar o dia do Senhor; e, encontrando qualquer desordem dessa natureza, entregarão os nomes das pessoas à próxima corte, e darão notícia também de qualquer má conduta particular que tenham notado, para que seja investigada."

— "Plymouth Colony Records", vol. xi, p. 228.

Em 1652, e novamente em 1656, leis foram aprovadas proibindo os indígenas de caçar, trabalhar ou divertir-se no domingo dentro dos limites da colônia. ("Plymouth Colony Records", vol. xi, pp. 60, 184).

Em 1691, Plymouth uniu-se a Massachusetts sob uma nova carta real, momento a partir do qual suas histórias tornam-se idênticas.

Colônia da Baía de Massachusetts

Não houve estatutos formais sobre o domingo pelas autoridades locais desta colônia durante os primeiros anos de sua existência. A "primeira carta geral" do governador e do vice da "Companhia" na Inglaterra, datada de 17 de abril de 1629, continha a seguinte instrução:

"E a fim de que o Sábado [domingo] possa ser celebrado de maneira religiosa, determinamos que todos os que habitam a plantação, tanto para empregos gerais quanto particulares, cessem seu trabalho todos os sábados ao longo do ano, às três horas da tarde; e que empreguem o restante desse dia em catequese e preparações para o Sábado, conforme os ministros orientarem."

— "Records of Massachusetts Bay", vol. i, p. 395.

Esta instrução e a "lei comum", tal como na colônia de Plymouth, formaram a base dos costumes mais remotos. Na formação do governo, sobre os pontos em que as autoridades civis tivessem dúvidas acerca de qualquer questão, o assunto era encaminhado aos "anciãos". Entre as "Respostas dos reverendos anciãos a certas perguntas a eles propostas", em 13 de novembro de 1644, encontra-se o seguinte:

"O agredir de um vizinho pode ser punido com alguma multa pecuniária, enquanto o agredir de um pai pode ser punido com a morte. Da mesma forma, qualquer pecado cometido com mão erguida [deliberadamente], como o colher gravetos no dia de Sábado, pode ser punido com a morte, quando uma punição menor poderia servir para o colher gravetos privadamente e em alguma necessidade."

— "Records of Massachusetts Bay", vol. ii, p. 93.

Sobre este ponto, Hutchinson, o historiador, diz:

"No primeiro rascunho das leis pelo Sr. Cotton, que vi corrigido pela mão do Sr. Winthrop, diversas outras ofensas tornaram-se capitais, a saber: profanar o dia do Senhor em negligência descuidada ou escarninha, ou desprezo por este. (Números 15:30-36)."

— "History of Massachusetts", vol. i, p. 390.

Em 4 de novembro de 1646, a corte geral decretou:

"Que onde quer que o ministério da Palavra esteja estabelecido, de acordo com a ordem do evangelho, em toda esta jurisdição, cada pessoa deverá devidamente recorrer e comparecer ao mesmo, respectivamente, nos dias do Senhor e nos dias de jejum público e dias de ação de graças que devem ser geralmente mantidos por designação da autoridade. E se qualquer pessoa dentro desta jurisdição, sem causa justa e necessária, retirar-se da audição do ministério público da Palavra, após o uso dos devidos meios de convicção, perderá por sua ausência de cada reunião pública cinco xelins."

— "Records of Massachusetts Bay", vol. ii, p. 178.

Surgiram algumas dúvidas quanto ao significado do trecho "após o uso dos devidos meios de convicção" na lei acima; explicou-se em 10 de maio de 1649 que significava "convicção legal". Um pouco mais tarde, uma corte geral, reunida em Boston em 30 de agosto de 1653, decretou o seguinte:

"Mediante a informação de diversos abusos e contravenções cometidos por várias pessoas no dia do Senhor, não apenas por crianças brincando nas ruas e outros lugares, mas por jovens, donzelas e outras pessoas, tanto estrangeiros quanto outros, caminhando sem civilidade pelas ruas e campos, viajando de cidade em cidade, indo a bordo de navios, frequentando casas comuns e outros locais para beber, divertir-se e, de outra forma, desperdiçar aquele tempo precioso – coisas que tendem muito à desonra de Deus, ao opróbrio da religião e à profanação de Seu santo Sábado, cuja santificação é por vezes colocada por todos os deveres que respeitam imediatamente o serviço a Deus, contidos na primeira tábua [da Lei]: É, portanto, ordenado por esta corte e pela autoridade, que nenhuma criança, jovem, donzela ou outras pessoas devam transgredir de modo semelhante, sob pena de serem reputados grandes provocadores do alto desagrado do Deus Todo-Poderoso, e incorrendo ainda nas penalidades doravante expressas, a saber: que os pais e responsáveis de todas as crianças acima de sete anos de idade (não que aprovemos crianças mais jovens no mal), pela primeira infração dessa natureza, mediante prova devida perante qualquer magistrado, comissário próprio ou oficial eleito da cidade onde tal infração for cometida, serão admoestados; por uma segunda infração, mediante prova devida, como supracitado, pagarão uma multa de cinco xelins; por uma terceira infração, dez xelins; e se voltarem a transgredir desta forma, serão apresentados às cortes do condado, que aumentarão a punição conforme o mérito do fato. E para todos os jovens e donzelas, acima de quatorze anos de idade, e todas as pessoas mais velhas, quaisquer que sejam, que transgredirem e forem condenadas como supracitado, seja por brincar, caminhar sem civilidade, beber, viajar de cidade em cidade, ir a bordo de navios, divertir-se ou de qualquer forma desperdiçar aquele tempo precioso, deverão, pela primeira infração, ser admoestados; pela segunda infração, pagarão como multa cinco xelins; e pela terceira infração, dez xelins; e se alguém persistir na transgressão, será apresentado à próxima corte do condado, que aumentará a punição de acordo com a natureza da infração; e se alguém for incapaz ou não estiver disposto a pagar as referidas multas, será açoitado pelo oficial com não mais que cinco chicotadas para uma multa de dez xelins; e isto deve ser entendido para tais infrações que forem cometidas durante a luz do dia do dia do Senhor."

— "Records of Massachusetts Bay", vol. iii, pp. 316, 317.

No volume IV, outro registro desta ação pode ser encontrado com este adendo:

"Esta lei deve ser transcrita pelo oficial de cada cidade e afixada na porta da casa de reuniões, devendo ali permanecer pelo espaço de um mês, ao menos."

— "Records of Massachusetts Bay", vol. iv, p. 151.

No dia 18 de outubro do ano seguinte, 1654, uma corte geral, reunida em Boston, decretou que:

"Considerando que a experiência nos dá causa para queixar-nos de muita desordem em tempos de ordenanças públicas, nas casas de reunião em diversas congregações desta jurisdição, por meio do porte e comportamento irreverente de diversas pessoas jovens e outras, não obstante os melhores meios que foram até agora utilizados nas referidas assembleias para a reforma disso; é, portanto, ordenado por esta corte e pela autoridade desta, que ficará à liberdade dos oficiais da congregação e dos magistrados eleitos de tais cidades, em conjunto, nomear uma ou duas pessoas aptas para reformar todos os indivíduos desordenados que infringirem por qualquer contravenção, seja na congregação ou em qualquer lugar próximo à casa de reuniões, seja por meio de reprovação séria, mais privada ou mais pública, ou outro aviso semelhante e correção adequada que o magistrado ou comissários daquela cidade julgarem apropriada. E não duvidamos que os reverendos anciãos das diversas congregações, de acordo com sua sabedoria, organizarão o tempo de seu exercício público de modo que ninguém seja ordinariamente levado a retirar-se da congregação antes da conclusão total dos exercícios públicos."

— "Records of Massachusetts Bay", vol. iv, pp. 200, 201.

Na segunda sessão da corte geral de 1658, realizada em Boston no dia 19 de outubro, em vista do aumento da profanação dominical, a seguinte ação foi tomada:

"Considerando que por uma experiência excessivamente triste observa-se que, ao pôr do sol, tanto em todo sábado quanto no dia do Senhor, jovens e outros tomam a liberdade de caminhar e divertir-se nas ruas ou campos nas diversas cidades desta jurisdição, para a desonra de Deus e perturbação de outros em seus exercícios religiosos, e com muita frequência recorrem a casas públicas de entretenimento e ali sentam-se a beber; tudo o que tende não apenas a impedir a devida preparação para o Sábado, mas, tanto quanto neles cabe, torna as ordenanças de Deus totalmente inúteis e ameaça erradicar o poder da piedade, atraindo a ira e os julgamentos de Deus sobre nós e nossa posteridade: para a prevenção disso, é ordenado por esta corte e pela autoridade desta, que se qualquer pessoa ou pessoas, doravante, seja na noite de sábado ou na noite do dia do Senhor após o pôr do sol, forem encontradas divertindo-se nas ruas ou campos de qualquer cidade nesta jurisdição, bebendo ou estando em qualquer casa de entretenimento (a menos que estrangeiros ou residentes temporários em seus alojamentos), e não puderem dar uma razão satisfatória ao magistrado ou comissário nas diversas cidades que tiverem conhecimento disso; cada pessoa assim encontrada, denunciada e com transgressão provada, pagará cinco xelins por cada transgressão, ou sofrerá punição corporal, conforme a autoridade supracitada determinar."

— "Records of Massachusetts Bay", vol. iv, parte i, p. 347.

Em uma corte geral convocada por ordem do conselho em 1º de agosto de 1665, e realizada em Boston, o seguinte foi decretado:

"Esta corte, estando sensível de que, por meio das práticas perversas de muitas pessoas que profanam os santos Sábados de Deus e desprezam o culto público de Sua casa, o nome de Deus é grandemente desonrado e a profissão de Seu povo aqui grandemente escandalizada, tendendo a toda profanação e irreligião; bem como que, em razão da recente ordem de 20 de outubro de 1663, que destinava as multas impostas a tais pessoas ao uso das diversas cidades, as leis feitas para remediar tais enormes faltas tornaram-se ineficazes; ordena e decreta, portanto, que doravante todas as multas impostas de acordo com a lei por profanação do Sábado, desprezo ou negligência do culto público de Deus, afronta às leis e à autoridade aqui estabelecida de acordo com a carta de Sua Majestade, serão para o uso dos diversos condados como anteriormente, não obstante qualquer disposição em contrário na lei supracitada; e caso qualquer pessoa ou pessoas assim sentenciadas negligenciem ou se recusem a pagar tal multa ou penalidade que lhes for legalmente imposta, ou a dar garantia em corte ao tesoureiro para o pagamento desta, cada pessoa que assim se recusar ou negligenciar submeter-se à sentença da corte será, por tal desprezo, punida corporalmente conforme a corte que tiver conhecimento do caso determinar; e onde quer que alguém seja punido corporalmente, suas multas serão perdoadas."

— "Records of Massachusetts Bay", vol. iv, parte ii, p. 276.

Três anos depois, em outubro de 1668, a corte geral, reunida em Boston, retomou este assunto e aprovou o seguinte:

"Para a melhor prevenção da transgressão do Sábado, é decretado por esta corte e pela autoridade desta que nenhum trabalho servil será feito naquele dia, a saber, tais que não sejam obras de piedade, de caridade ou de necessidade; e quando outras obras forem feitas naquele dia, as pessoas que assim o fizerem, mediante queixa ou denúncia, sendo legalmente condenadas perante qualquer magistrado ou corte de condado, pagarão pela primeira infração dez xelins de multa, e para cada infração posterior o valor será dobrado; e, caso a infração aqui seja acompanhada de profanação ou presunção deliberada, a penalidade deve ser aumentada a critério dos juízes. Como adendo à lei para prevenir a profanação do dia de Sábado pela realização de trabalho servil, esta corte ordena que qualquer pessoa nesta jurisdição que viajar no dia do Senhor, seja a cavalo ou a pé, ou por barcos de ou para fora de sua própria cidade para qualquer assembleia ou reunião ilegal não permitida por lei, é por meio desta declarada profanadora do Sábado, e será processada como as pessoas que profanam o dia do Senhor realizando trabalho servil."

— "Records of Massachusetts Bay", vol. iv, parte ii, p. 395.

Em uma corte geral realizada em Boston em 1667, as leis dominicais foram novamente emendadas por um ato de 24 de maio, que dizia o seguinte:

"Esta corte, desejosa de prevenir todas as ocasiões de queixa referentes à profanação do Sábado, e como um adendo às leis anteriores, ordena e decreta que todas as leis para a santificação do Sábado e prevenção da profanação deste sejam lidas publicamente pelo ministro ou ministros, duas vezes ao ano – a saber, em março e em setembro – no dia do Senhor, nas diversas congregações respectivas dentro desta jurisdição, e que todo o povo seja por ele advertido a atentar para a observância destas. E os magistrados eleitos são, por meio desta, ordenados a zelar para que seja nomeado um homem para inspecionar as dez famílias de seus vizinhos; cujos inspetores terão, e por meio desta têm, o poder de, na ausência do oficial, apreender todos os transgressores do Sábado e beberrões desordenados, ou aqueles que mantêm casas licenciadas ou outros que permitam quaisquer desordens em suas casas no dia do Senhor, ou na noite seguinte, ou em qualquer outro momento, e levá-los perante um magistrado ou outra autoridade, ou entregá-los à prisão como qualquer oficial pode fazer, para que se proceda de acordo com a lei.

"E para melhor impor uma restrição e assegurar os infratores que de qualquer forma transgridam contra as leis sob o título Sábado, seja na casa de reuniões por porte abusivo ou mau comportamento, fazendo qualquer barulho ou de outra forma, ou durante o dia; sendo detidos por qualquer um dos habitantes, serão, pela referida pessoa designada para fiscalizar esta lei, prontamente levados e colocados em uma gaiola em Boston – cuja instalação os magistrados eleitos devem providenciar imediatamente na praça do mercado – e em tais outras cidades conforme as cortes do condado determinarem, ali permanecendo até que a autoridade examine a pessoa infratora e dê ordem para sua punição, conforme o assunto exija, de acordo com as leis relativas ao Sábado."

— "Records of Massachusetts Bay", vol. v, p. 133.

A mesma corte promulgou leis adicionais concernentes às reuniões de Quacres, ordenando a todos os oficiais, sob pena de confisco de quarenta xelins, que "façam busca diligente" por tais aglomerações, especialmente no dia do Senhor, e, se a entrada for negada, que derrubem as portas e prendam os frequentadores de acordo com a lei. Também ordenou que pessoas denunciadas por estarem ausentes do serviço público no domingo, que não afirmassem estar presentes nem que estavam "necessariamente ausentes pela providência de Deus", fossem por isso julgadas condenadas e punidas adequadamente ("Records of Massachusetts Bay", vol. v, p. 134).

Em 15 de outubro de 1673, as leis supracitadas foram emendadas como segue:

"Como um adendo à lei do Sábado, seção segunda, é ordenado por esta corte e pela autoridade desta que, além da penalidade sobre as pessoas que ali infringirem, o mantenedor de casa pública onde qualquer pessoa ou pessoas forem encontradas transgredindo (conforme expresso na referida lei) pagará cinco xelins ao tesouro do condado onde a infração for cometida."

— "Records of Massachusetts Bay", vol. iv, parte ii, p. 562.

No dia 10 de outubro de 1677, a corte geral em sessão em Boston fez as seguintes adições a esta lei:

"Como um adendo à recente lei promulgada em maio passado para a prevenção da profanação do Sábado e para fortalecer as mãos dos inspetores designados para fiscalizar a mesma, é ordenado que esses inspetores sejam, e por meio desta são, nomeados e autorizados a inspecionar casas públicas licenciadas, bem como casas privadas e não licenciadas, casas de entretenimento, e também, por dever de ofício, entrar em tais casas e cumprir seu dever de acordo com a lei; e os referidos inspetores estão autorizados a auxiliarem-se uns aos outros em seus diversos distritos e a agir nos distritos uns dos outros com poder tão pleno quanto nos seus próprios, e ainda assim manter seus encargos especiais dentro de seus próprios limites."

— "Records of Massachusetts Bay", vol. v, p. 155.

Dois anos depois, em 15 de outubro de 1679, a corte geral em Boston decretou certas leis locais, das quais a seguinte é representativa:

"Para prevenção da profanação do Sábado e desordens na noite de sábado, por cavalos e carroças passando tarde para fora da cidade de Boston, é ordenado e decretado por esta corte que haja uma guarda, desde o pôr do sol na noite de sábado até às nove horas ou depois, consistindo de um dos magistrados eleitos ou oficiais de Boston, com duas ou mais pessoas aptas, que caminharão entre a fortificação e o fim da cidade, e sob pretexto algum permitirão que qualquer carroça passe para fora da cidade após o pôr do sol, nem qualquer pedestre ou cavaleiro, sem uma boa justificativa da necessidade de seus negócios que seja satisfatória aos oficiais; e todas as pessoas que tentarem cavalgar ou dirigir para fora da cidade após o pôr do sol, sem que tal satisfação razoável seja dada, serão apreendidas e levadas perante a autoridade para serem processadas como transgressoras do Sábado; e todas as outras cidades estão autorizadas a fazer o mesmo conforme houver necessidade."

— "Records of Massachusetts Bay", vol. v, p. 239, 240.

Pela mesma corte, a leitura das leis dominicais foi colocada nas mãos dos escrivães municipais, para ser feita em alguma reunião pública da cidade, em vez de ser feita pelos ministros no domingo ("Records of Massachusetts Bay", vol. v, p. 243).

Assim as leis permaneceram, com pouca ou nenhuma mudança, até a nova carta real e o governo provincial.

Em 1691, Massachusetts, incluindo a colônia de Plymouth e outros territórios situados ao norte e leste, foi reorganizada sob uma nova carta real do Rei Guilherme e da Rainha Maria. A mudança, contudo, não afetou substancialmente o status das leis dominicais.

Em 22 de agosto de 1695, um ato geral foi aprovado, o qual incorporava a substância de todas as antigas leis coloniais. Por este, todo "trabalho e esporte" era proibido sob pena de multa de cinco xelins. Toda "viagem", exceto em casos de grande necessidade, era punível com multa de vinte xelins. Os donos de casas públicas eram proibidos de receber qualquer pessoa, exceto viajantes e pensionistas, sob pena de cinco xelins de multa. Qualquer juiz de paz estava autorizado a julgar os casos e, conforme seu julgamento, proferir a sentença; e as multas, se não pagas, deveriam ser coletadas por apreensão de bens. Se o infrator fosse incapaz de pagar a multa, deveria ser "colocado no tronco" ou "engaiolado" por não mais que três horas. Estes atos estavam em vigor desde o pôr do sol de sábado até o pôr do sol de domingo. Todos os oficiais civis e pais foram incumbidos de fazer cumprir cuidadosamente estes atos ("Acts and Laws of the Province of Massachusetts Bay, from 1692 to 1719", edição in-fólio, Londres, 1724, pp. 15, 16).

Em 1711, esta lei foi ampliada, de modo que doze horas de prisão tornaram-se uma das penalidades de transgressão, e os oficiais foram especialmente autorizados e instruídos a trabalhar diligentemente para prevenir a profanação do domingo. ("Acts and Laws of the Province of Massachusetts Bay", p. 277.)

Quatro anos depois, em 1716, encontramos o desrespeito ao domingo em ascensão, visto que, embora muitas leis tivessem sido aprovadas, dizia-se: "Muitas pessoas presumem trabalhar e viajar no referido dia"; de modo que as autoridades julgaram adequado aumentar a penalidade por "trabalhar ou divertir-se" para dez xelins, e a de viajar para vinte xelins na primeira infração. Para a segunda infração, essas multas eram dobradas, e as partes obrigadas a dar "garantias" de bom comportamento no futuro. Uma ausência contínua de um mês dos serviços públicos de domingo também se tornou sujeita à multa na soma de vinte xelins, ou "três horas no tronco ou na gaiola". ("Acts and Laws of the Province of Massachusetts Bay", p. 328.)

Em 1727, a multa por "trabalhar ou divertir-se" foi aumentada para quinze xelins, e a de viajar para trinta xelins na primeira infração; e, para a segunda, três libras. Se o infrator falhasse em pagar, estaria sujeito ao tronco ou à gaiola por quatro horas, ou à prisão na cadeia do condado por não mais de cinco dias. Nesta época, também os funerais – visto que induziam a uma "grande profanação" do domingo pela circulação de crianças e servos nas ruas – foram proibidos, exceto em casos extremos e, ainda assim, sob licença de um oficial civil da cidade. O diretor de um funeral que transgredisse essa disposição seria multado em quarenta xelins, e o sacristão ou coveiro em vinte xelins. Lojas de venda de bebidas fortes também deveriam ser revistadas pelos oficiais competentes e, se alguém fosse encontrado bebendo, tanto o proprietário quanto o consumidor deveria pagar cinco xelins cada. ("Acts and Resolves of the Province of Massachusetts Bay", vol. ii, p. 456.)

Em 1741, um ato adicional foi aprovado contra o "vadiar preguiçosamente" nas ruas ou campos, fixando a penalidade em vinte xelins para a primeira infração e quarenta para a segunda, com custos e prisão até que fosse paga. A apelação para a corte seguinte era permitida. ("Acts and Resolves of the Province of Massachusetts Bay", p. 1071, edição de Boston, 1874.)

Em 1760, uma reforma geral foi feita, revogando todas as leis anteriores relativas ao domingo e promulgando um novo código. As razões para a revogação foram assim declaradas:

"Considerando que, em razão das diferentes interpretações das diversas leis agora em vigor relativas à observância do dia do Senhor, ou Sábado Cristão, as referidas leis não têm sido devidamente executadas e, não obstante a piedosa intenção dos legisladores, o dia do Senhor tem sido grandemente e frequentemente profanado, portanto, etc."

O preâmbulo da nova lei é o seguinte:

"E considerando que é dever de todas as pessoas, no dia do Senhor, aplicar-se cuidadosamente, pública e privadamente, à religião e à piedade, a profanação do dia do Senhor é altamente ofensiva ao Deus Todo-Poderoso; de mau exemplo, e tende à mágoa e perturbação de todas as pessoas piedosas e religiosamente dispostas, portanto, etc."

As principais características do novo código eram as mesmas das leis anteriores. As disposições eram estas:

1. Trabalho ou lazer, por terra ou água, está sujeito à multa em não menos que dez nem mais que vinte xelins.

2. Qualquer pessoa que viajar, exceto em caso de extrema necessidade e, ainda assim, apenas o suficiente para socorro imediato, está sujeita à mesma penalidade.

3. Donos de casas públicas licenciadas são proibidos de receber qualquer pessoa, exceto "viajantes, estrangeiros e pensionistas", em suas casas ou arredores, para fins de beber, jogar, vadiar ou realizar qualquer negócio secular, sob pena de dez xelins; a pessoa que estiver vadiando, etc., também pagará não menos que cinco xelins. Na segunda condenação, o estalajadeiro pagará vinte xelins e, na terceira infração, perderá sua licença.

4. Vadiar, caminhar ou reunir-se em grupos em "ruas, campos, pomares, vielas, cais", etc., é proibido sob pena de cinco xelins de multa e, em uma segunda condenação, o infrator deve pagar fiança para obediência futura.

5. Ausência do culto público por um mês está sujeita à multa em dez xelins.

6. Ninguém deve auxiliar em qualquer funeral, nem mesmo tocar um sino, a menos que seja um funeral licenciado, sob pena de vinte xelins de multa. Em Boston, contudo, um funeral poderia ocorrer após o pôr do sol sem licença.

7. A observância do domingo deveria começar a partir do pôr do sol de sábado.

8. Doze guardiões foram nomeados em cada cidade para executar estas leis; estes deveriam vigiar todas as infrações, entrar em todos os lugares suspeitos, examinar ou interrogar todas as pessoas suspeitas, etc. Em Boston, eles deveriam patrulhar as ruas todo domingo (exceto em dias de muita tempestade ou frio) e diligentemente vigiar e buscar infratores. Caso alguém condenado em qualquer ponto deste código falhasse em pagar sua multa de imediato, seria enviado à cadeia comum por não menos que cinco, nem mais que dez dias. Estas leis deveriam ser lidas na "reunião de março" das cidades todos os anos. ("Acts and Laws of the Province of Massachusetts Bay", edição in-fólio, pp. 392 a 397, Boston, 1759.)

Em 1761, este código foi suplementado por outro ato fixando em cinco libras a multa por dar qualquer resposta falsa a um guardião, ou por recusar-lhe ajuda ou informação quando solicitado. ("Acts and Laws of the Province of Massachusetts Bay", pp. 397, 398.) Todas estas leis foram transferidas, em essência, para as leis estaduais posteriores.


Capítulo 9

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