Da maneira de professar o desprezo das riquezas.
I. Para evitar acusações de ganância ou materialismo excessivo por parte do público, a Sociedade deve ocasionalmente recusar pequenas doações oferecidas em agradecimento por serviços prestados. No entanto, é fundamental aceitar até mesmo os menores presentes de pessoas que são profundamente dedicadas à Sociedade. Receber só as mais substanciais pode ser visto como avareza e pode afastar esses apoiadores leais.
II. O sepultamento em nossas igrejas deve ser negado a indivíduos que tenham se comportado de maneira a prejudicar a reputação da Sociedade, mesmo que tenham sido considerados membros devotados. Um número excessivo desses sepultamentos poderia levar a acusações de ganância e, potencialmente, expor os negócios financeiros da Sociedade com o falecido.
III. Pessoas que fizeram doações significativas à Sociedade, como viúvas e outros benfeitores generosos, serão tratadas resolutamente e em igualdade de circunstâncias mais vigorosamente em comparação com os outros, a fim de evitar qualquer percepção de favoritismo ou tratamento preferencial com base em suas contribuições financeiras.
Da mesma forma, os membros da Sociedade que doaram ativos substanciais para a ordem devem ser tratados com o mesmo nível de firmeza. Entretanto, esse princípio só deve ser aplicado depois que eles tiverem transferido formalmente seus bens para a Sociedade.
Se necessário, até mesmo esses indivíduos podem estar sujeitos à expulsão, mas isso deve ser feito com o máximo de discrição para garantir que a Sociedade mantenha a propriedade dos ativos doados, seja por meio da transferência inicial ou por meio de disposições no testamento do doador.
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