Babilônia: um poder perseguidor



"Então vi a mulher embriagada com o sangue dos santos e com o sangue das testemunhas de Jesus; e, quando a vi, admirei-me com grande espanto." (Apocalipse 17:6)

A perda do "primeiro amor" (Apocalipse 2:4) privou a igreja não somente da pureza doutrinária, mas também de seus elevados princípios morais.

A simplicidade e abnegação requeridas pelo evangelho logo cederam lugar ao formalismo, à popularidade e ao poder pessoal.

A igreja, outrora iluminada e dirigida pela operação invisível do Espírito Santo, converteu-se gradualmente em um autoritarismo eclesiástico mediante o qual o bispo governava a igreja em vez de servi-la.

Desenvolveu-se, assim, uma hierarquia eclesiástica que acabou favorecendo a preeminência do bispo de Roma sobre todas as demais igrejas, e a quem cada membro estava pessoalmente subordinado em matéria de salvação e doutrina.

A destruição moral e espiritual da Igreja


Referindo-se aos resultados danosos da elevação do cristianismo à religião estatal, Philip Schaff escreveu:

Tratava-se de grande risco de degeneração para a igreja. O estado romano com as suas leis, instituições e costumes ainda estava profundamente enraizado no paganismo, e não podia ser transformado em um passe de mágica. A cristianização do Estado, portanto, resultou em grande medida na paganização e secularização da igreja. O mundo superou a igreja, tanto quanto a igreja venceu o mundo, e o ganho temporal do cristianismo foi em muitos aspectos anulado pela perda espiritual. A massa do império romano foi batizada apenas com água, não com o Espírito e o fogo do evangelho, e práticas e costumes pagãos foram contrabandeados para dentro do santuário com um novo nome. As muitas combinações da cruz com a insígnia militar de Constantino constituíam o mais duvidoso presságio, antecipando uma mistura infeliz dos poderes temporal e espiritual, do reino terrestre e celestial. (1)

H.G. Wells também se referiu a esse ponto de inflexão na história do cristianismo com estas palavras:

Os seus sacerdotes e bispos se fizeram, cada vez mais, homens modelados por credos e dogmas e processos estabelecidos; quando se tornavam cardeais ou papas já eram, ordinariamente, homens envelhecidos, habituados a uma política de luta por fins imediatos e incapazes de visão larga e mundial dos problemas humanos. Já não queriam ver o reino de Deus estabelecido no coração dos homens - tinham esquecido isto; queriam, sim, era ver o poder da Igreja, que era o seu próprio poder, dominando os homens. Estavam prontos a transigir e negociar mesmo com os ódios, os medos e as cobiças dos corações humanos, contanto que conquistassem tal poder. (2)

Se considerarmos o princípio bíblico segundo o qual pela contemplação somos transformados, a insistente exortação das Escrituras para que o povo de Deus se mantenha íntegro no caminho do Senhor, não se contaminando com a cultura do mundo, é plenamente justificada.

Ao tratar dos processos de origem e desenvolvimento do mal nas várias uniões humanas através da história, o Dr. Andrew Lobaczewski cita o exemplo da influência do sistema legal romano sobre o cristianismo emergente e o resultado que se seguiu:

A civilização imperial e legal romana foi excessivamente ligada à matéria e à lei, e criou um sistema legal que era muito rígido para acomodar qualquer aspecto real da vida psicológica e espiritual. Esse elemento "terreno" estranho infiltrou o cristianismo e resultou na adoção de estratégias imperiais, pela Igreja Católica, para forçar seu sistema sobre os outros por meio da violência. (3)

Uma ideia pode influenciar outra, e essa influência vai determinar como os problemas humanos serão avaliados e resolvidos. Ao absorver a rigidez da estrutura organizacional do império romano, a Igreja se converteu em uma organização inflexível que não podia promover o reino de Deus na Terra senão pelo uso da força.

A advertência profética de que este poder magoaria ou quebrantaria os santos do Altíssimo (Daniel 7:25) revela, de fato, uma perseguição contínua e implacável que se cumpriu no longo histórico de atrocidades cometidas pelo papado em nome do poder que pretende ter recebido de Cristo.

Apesar das tentativas da historiografia contemporânea de minimizar esse aspecto da história do catolicismo, os registros que dão testemunho das diversas formas de coerção e perseguição empregadas pela Igreja para compelir obediência cega aos seus dogmas não podem ser ignorados.

Eles constituem uma advertência tanto mais grave na medida em que se procura reabilitar hoje outras espécies de dominação que pareciam superadas, como a escravidão, o racismo e o nazi-fascismo.

Arbitrariedade e violência em nome de Deus


Da interferência mútua entre Igreja e Estado resultou uma política de intolerância religiosa cujo rigor era proporcional à ambição do clero romano. Ela encontrou sua expressão mais cruel na caça àqueles que a Igreja considerava uma ameaça à estrutura de suas pretensões.

Tomemos como primeiro exemplo a época dos Francos, período fecundo em violência e crimes durante o qual o cetro e a tiara se confundiam frequentemente. Acerca dos retrocessos desse tempo, Jacques Le Goff escreve:

Aquilo que os romanos não tinham feito sofrer aos mártires cristãos infligiram-no aos seus os Francos católicos. "Cortam-se vulgarmente mãos, pés ou extremidades de narizes, arrancam-se os olhos, mutilam-se rostos com ferro em brasa, espetam-se paus aguçados sob as unhas de mãos e pés... quando as chagas, saído o pus, começam a fechar, são novamente abertas. Se necessário, chama-se um médico para que, depois de curado, o infeliz possa ser torturado em mais longo suplício". (4)

Diante da persistência e aumento das contestações aos dogmas católicos na Europa ocidental, a Igreja se viu na contingência de criar meios mais eficazes para procurar e punir hereges.

Os cristãos não recorreram à força contra os hereges e cismáticos senão depois que Agostinho justificou o seu uso contra o Donatismo e desenvolveu a teoria da guerra justa. A partir desse momento, autoridades inquisitoriais começaram a usá-la para extrair confissões de hereges ou suspeitos de heresia.

Durante o século XII, vários concílios da Igreja legislaram sobre o assunto. O Segundo Concílio de Latrão de 1139 exigiu que as autoridades seculares promovessem ação penal contra a heresia.

O papa Alexandre III (1159-1181) foi também enérgico em seu esforço para impor penas apropriadas contra hereges.

O Terceiro Concílio de Latrão de 1179 identificou alguns grupos heréticos pelo nome e urgiu pelo uso da excomunhão, negando-lhes, inclusive, o direito a um funeral cristão.

Ao mesmo tempo, bispos eram estimulados a usar testemunhas sinodais, homens de boa reputação local que podiam denunciar suspeitos de heresia sem incorrerem nas obrigações dos delatores formais.

Em 1184, o papa Lúcio III (1181-1195) emitiu a bula Ad Abolendam, em que condenou a "insolência" dos heréticos e "suas tentativas de promover a falsidade", e pela qual buscou apoio do imperador e dos príncipes na repressão e eliminação de hereges em toda a cristandade.

São Bernardo de Claraval, no entanto, procurou preservar a antiga tradição com a sua fórmula fides suadenda est, non imponenda - "a fé é para ser disseminada pela persuasão, não imposta pela força".

Em 1199, Inocêncio III promulgou a bula Vergentis in senium, que incorporou muito da bula Ad Abolendam, mas também identificou heresia com a doutrina da traição da lei romana.

Inocêncio declarou que heréticos convictos deviam ser entregues à autoridade civil para serem punidos, que suas propriedades deviam ser confiscadas e vendidas, suas casas, completamente demolidas, e seus simpatizantes, multados em um quarto do valor de sua propriedade.

Gregório IX (1227-1241) nomeou inquisidores para realizar investigações secretas de suspeitos de heresia sem o benefício de testemunhas de defesa. Muitos especialistas em direito canônico questionaram a legitimidade desses inquéritos.

A maioria dos inquisidores provinha da República Dominicana e de Ordens Franciscanas, o mais famoso dos quais foi o dominicano Bernardo de Gui (1261-1331), que escreveu um manual para os inquisidores.

A inquisição medieval foi acompanhada pela extirpação militar dos cátaros (albigenses) e outros grupos considerados heréticos.

Em 1252, Inocêncio IV (1243-1254) emitiu a bula Ad Extirpanda, que classificou os hereges como "assassinos das almas", "ladrões da fé cristã e dos sacramentos de Deus", e autorizou as cortes civis na Itália a empregarem tortura judiciária como método para extrair confissões seguras nos processos de heresia. (5)

Sem afeição natural e sem misericórdia


A injuriosa cruzada contra os cátaros e valdenses no sul da França constitui um exemplo verdadeiramente sombrio, e requer uma citação à parte. H.G. Wells se refere a essa famigerada empresa com as seguintes palavras:

E é assim que temos o espetáculo de Inocêncio III a pregar uma cruzada contra esses desafortunados sectários e a permitir o alistamento de todos os desclassificados e vagabundos e desordeiros da época na obra de levar o fogo, a espada, a violência, o rapto e todos os ultrajes concebíveis aos mais pacíficos súditos do rei da França. As descrições das crueldades e abominações dessa cruzada são de leitura bem mais terrível do que qualquer narração dos martírios dos cristãos pelos pagãos, e possuem, além disso, o acrescido horror que lhes vêm de as sabermos indiscutivelmente verdadeiras. (6)

O Concílio de Toulouse, na França, que se reuniu em novembro de 1229, à época da cruzada contra os albigenses, criou um tribunal eclesiástico especial - a Inquisição - com o propósito de procurar e interrogar hereges.

Vinte dos quarenta e cinco artigos decretados pelo Concílio tratam de hereges e heresias. Três desses artigos dispõem o seguinte:

Cânon 1. Designamos, portanto, que os arcebispos e bispos devem empossar um sacerdote, e dois ou três leigos de boa reputação, ou mais, se considerarem apropriado, em cada paróquia, tanto dentro como fora das cidades, que diligente, fiel e frequentemente procurem os hereges nas paróquias, pesquisando todas as casas e as câmaras subterrâneas sob suspeita. E verifiquem os apêndices ou anexos, os próprios telhados, ou qualquer outro tipo de esconderijo, todos os quais orientamos sejam destruídos.
Cânon 2. Orientamos que a casa em que qualquer herege for encontrado deve ser destruída.
Cânon 14. Proibimos também que seja permitido aos leigos ter os livros do Antigo ou do Novo Testamento, a menos que alguém, por motivo de devoção, queira ter os Salmos ou os Breviários de ofícios divinos ou os momentos da santa Virgem; no mais, é expressamente proibido possuir qualquer tradução desses livros. (7)

A propósito do Concílio de Toulouse, João Bernardino Gonzaga comenta:

Dispõe-se que todos os fiéis devem prestar juramento, cada dois anos, de renúncia a tudo o que se oponha à fé da igreja romana. A recusa ao juramento significa heresia. Os hereges que desejam abandonar espontaneamente seu erro devem trazer duas cruzes de pano colorido costuradas nas vestes e sofrem incapacidades ao chegarem à completa reconciliação. Os que não renunciam espontaneamente devem ser mantidos presos incomunicáveis e alimentados nos termos que se encontram em Isaías 30, 20: O Senhor vos dará um pão apertado, e água pouca. Recebem visitas apenas do cônjuge e de um membro do Tribunal, que procura convencê-los à emenda. Aos irredutíveis, o braço laico imporá a pena capital. (8)

A Inquisição de Pio V


Antes de tornar-se papa, Miguel Ghislieri permaneceu toda a sua vida um verdadeiro monge mendicante, simples, piedoso, bonachão, caritativo, indulgente.

O jovem frade, que andava sempre a pé com uma mochila nas costas, veio a ser um pobre cardeal, um papa sem pretensões cuja vista comovia o povo duas ruas quando passava descalço, seguindo as procissões.

Não obstante, o zelo de que estava animado trazia consigo uma dureza que chegava aos limites da crueldade. Seu pontificado reflete o desejo íntimo de transformar o mundo segundo os decretos do Concílio de Trento.

O herege é para ele um criminoso, visto que heresia é um crime, cuja gravidade ameaça a ordem social centralizada na Igreja, e, por isso mesmo, deve ser combatida.

Assim, não leva em conta nem a pessoa nem o temperamento dos réus, e o tribunal da Fé deve descobrir não só os hereges que falam, não só os que se calam, mas até aqueles que não sabem que o são. (9)

Decidido a lutar contra o protestantismo de Elisabeth I, da Inglaterra, Pio V organizou o primeiro serviço de espionagem papal. Não resta dúvida de que ele possuía as qualificações necessárias para isso.

Quando ainda era um jovem presbítero, sob a proteção do poderoso cardeal Juan Pedro Caraffa (futuro papa Paulo IV), havia sido comissionado pelo Vaticano para criar uma espécie de serviço de contraespionagem responsável por obter, de forma piramidal, informações de todos aqueles que pudessem violar os preceitos papais e os dogmas da Igreja e, consequentemente, ser julgados pela Inquisição.

A atuação dos agentes de Ghislieri nas regiões de Como e Bérgamo despertou a atenção dos poderosos de Roma. Em menos de um ano, haviam sido julgadas pelo tribunal da Inquisição quase 1.200 pessoas, entre agricultores e nobres, das quais 200 foram consideradas culpadas e, depois de sofrerem terríveis torturas, executadas.

Por causa dos serviços prestados, Ghislieri foi promovido por Caraffa ao posto de geral da Inquisição em Roma em 1551, sob o pontificado de Júlio III (1550-1555).

No ano seguinte, estabeleceu uma autêntica rede de espiões, que atuavam na cidade inteira, investigando desde prostíbulos até cozinhas dos palácios da nobreza romana.

Os agentes de Ghislieri registravam tudo o que pudesse interessar a um tribunal da Inquisição e que servisse para acusar qualquer cidadão de Roma de violar as regras da Igreja, mesmo que não houvesse provas - o que ocorria com frequência. (10)

Procedimento dos agentes secretos do Tribunal


Os "monges negros", como eram chamados os agentes a serviço da Inquisição romana, obedeciam a um procedimento assustador: Após a escolha da vítima, esperavam que ela entrasse em uma rua isolada, onde era então abordada e colocada à força numa carruagem hermeticamente fechada, que seguia para uma sala da Inquisição.

Um frade que testemunhou esses eventos descreveu a chegada dos sequestrados ao palácio romano do Santo Ofício, assim publicada na obra de Leonardo Gallois, Historia general de la Inquisición, de 1869:

A vítima era deixada num piso inferior do primeiro pátio, ao lado da porta principal. Ali começava a sua iniciação, numa sala circular, onde dez esqueletos pregados na parede lhe anunciavam que, às vezes, naquela hospedaria, cravavam-se em vida os hóspedes para deixá-los esperar a morte com tranquilidade. Depois de um aviso tão santo, encontrava numa galeria contígua mais dois esqueletos humanos, não dispostos de pé, na atitude de receber as visitas, mas estendidos em forma de mosaico ou estrado. Na mesma galeria podia distinguir claramente à direita um forno manchado por várias nódoas de gordura e destinado a substituir em segredo as fogueiras das praças públicas, caídas em desuso por causa da picardia do século corrompido. (...) Poucos calabouços propriamente ditos se encontram neste primeiro corpo de edifícios, mas, em contrapartida, no segundo piso à direita está a sala do Santo Tribunal, protegida por duas portas. Uma é coroada por um letreiro que indica stanza del primo padre compagno, e por outro que indica stanza del secondo padre compagno. Assim se chamavam os dois inquisidores encarregados da dupla missão de ajudar a Suprema a descobrir os criminosos e converter definitivamente o réu. (11)

Quando foi eleito papa em 7 de janeiro de 1566, o cardeal Ghislieri adotou o nome de Pio V. Sua nomeação supunha a vitória de todos os que queriam um pontífice austero e piedoso, mas capaz de lutar e agir com grande determinação contra a Reforma Protestante.

É certo que utilizou sua vasta experiência à frente da Inquisição para criar um verdadeiro serviço de espionagem, implacável e de cega obediência às ordens supremas do pontífice romano. (12)

O massacre de São Bartolomeu


Embevecida pela ambição ao poder, situação agravada pela superstição e o preconceito tanto do clero como do povo, a Igreja também protagonizou um dos capítulos mais sangrentos do período de supremacia papal: o massacre de milhares de protestantes na semana seguinte a 24 de agosto de 1572, dia de São Bartolomeu.

O massacre foi instituído pela mãe do rei francês, Catarina de Médicis (1519-1589), sobrinha de um papa, e que decidira, de acordo com a família católica dos Guises e com a amante de seu marido, perseguir os hereges. A decisão teve lugar logo após um acordo de paz selado pelo casamento de Margot, sua filha, com Henrique de Navarra, um eminente huguenote.

A violenta investida contra os protestantes surpreendeu a comunidade, que estava despreparada para se proteger, principalmente porque as primeiras mortes resultaram em mais tumultos e matanças indiscriminadas.

Mais de 8.000 pessoas morreram em Paris, e dentro de uma semana quase o dobro dos muitos que foram mortos no campo.

Após se instalarem na cidade sem muita dificuldade, os milicianos entravam nas casas dos huguenotes, matavam os homens, violavam as mulheres e degolavam as crianças. Os corpos eram então atirados em enormes fogueiras.

Afirma-se que o Vaticano não teve participação nessa hedionda matança. Mas a vitória obtida pela causa católica encheu-o de júbilo.

O papa Gregório XIII celebrou o acontecimento com um Te Deum e uma procissão, mandou cunhar uma medalha comemorativa e ainda encomendou uma pintura para festejar a ocasião. (13)


Medalha cunhada por ordem do papa Gregório XIII para celebrar o Massacre de São Bartolomeu. No verso, a figura de um anjo com a cruz e a espada investindo contra os heréticos huguenotes.


A Inquisição nos países ibéricos


Mesmo países de tradição pluralista como Espanha e Portugal transigiram em estabelecer nos seus domínios tribunais da Inquisição, cujos processos vitimaram teólogos e leigos da Igreja Católica que se opuseram à sua doutrina.

Durante a época Moderna (séculos XVI a XVIII), o Santo Ofício interferiu em todos os setores da vida, perseguindo, encarcerando, torturando e punindo pessoas de diferentes idades e classes sociais que a Igreja considerava uma ameaça.

A dimensão do Santo Ofício nesses países só pode ser medida se levarmos em conta a profunda influência que exerceu na mentalidade dos povos ibéricos; suas táticas secretas; as limitações que causou ao progresso intelectual; o empobrecimento a que levou a nação; o medo que espalhou, assim como o método arbitrário e de exceção com que julgou seus réus. (14)

Por causa da severidade da Inquisição espanhola, os apologistas católicos são tentados a atribuir ao braço secular a responsabilidade pelos excessos do tribunal, procurando isentar a Igreja de culpa.

Henry Kamen assinala, contudo, que qualquer autoridade e jurisdição exercidas pelos inquisidores da Espanha procediam, direta ou indiretamente, de Roma, sem o que o tribunal teria cessado de existir.

Bulas de nomeação, regulamentos canônicos, esfera de jurisdição, tudo devia ter prévia aprovação de Roma. Era a Inquisição, consequentemente, um tribunal essencialmente eclesiástico pelo qual a Igreja de Roma assumira inteira responsabilidade. (15)

Dentre os crimes julgados pelo Tribunal da Inquisição, os crimes cometidos contra a fé eram considerados os mais graves e, por isso, suas penas eram muito mais severas.

Os réus que se enquadravam nesse tipo de crime tinham quase sempre seus bens confiscados, enquanto os infratores dos costumes recebiam sentenças leves e raramente a pena de morte. (16)

Fazia-se um inventário de tudo que o estivesse em poder do homem ou de sua família e tudo permanecia em mãos dos funcionários da Inquisição até ser o caso decidido.

Se o processo de um prisioneiro passava sem julgamento durante anos a fio, o sequestro de seus bens envolvia verdadeiras dificuldades para os dependentes, que, de um só golpe, ficavam privados de recursos e, mesmo, das próprias casas. Houve casos de crianças de prisioneiros ricos morrerem de fome e outras pedirem esmolas na rua.

Esses males foram tardiamente remediados pelo Regimento de 1561, que não impediu que duas gerações de conversos testemunhassem a destruição de suas propriedades.

Mesmo depois de 1561, pessoas acusadas encontravam, frequentemente, pouca segurança para seus bens contra funcionários desonestos ou contra prisões arbitrárias e julgamentos demorados. (17)

O emprego da tortura nas confissões


A tortura era aplicada sempre que se suspeitava de uma confissão incompleta ou quando a confissão era insatisfatória. Bastava uma única testemunha para justificar o envio do acusado à câmara do tormento. Quanto mais débio a evidência do crime, mais severa era a tortura.

Os tormentos variavam. Em Lisboa se retalhavam as plantas dos pés dos réus, untavam-se de manteiga e em seguida os submetiam ao calor de um braseiro.

O Regimento de 1640 estabeleceu dois tipos de tortura: o potro, uma espécie de cama de ripas onde o réu era amarrado pelos pulsos e pelas pernas e, ao apertar-se um arrocho, cortava-se-lhe a carne; e a polé, quando o réu era suspenso no teto pelos pés, deixando-o cair em seguida, sem tocar o chão.

No potro, graduava-se o tormento, apertando um após outro os membros. Na polé, levantava-se o condenado a alturas diferentes, até à roldana, repetindo-se as quedas.

Esse tormento, muitas vezes, deixava os réus aleijados, e para maior hipocrisia perante a sociedade, os inquisidores mandavam que não fosse aplicado nos últimos quinze dias antes de o réu sair no auto-de-fé, para que o povo não visse as marcas deixadas pela tortura.

Antes do auto-de-fé, aplicava-se o potro, mas depois da sentença proferida no auto, voltando o réu para o cárcere, continuavam a aplicar qualquer tipo de tortura. (18)

Na Espanha, havia outros tormentos, como a garucha ou tortura da água.

O réu era colocado em uma espécie de bastidor, a cabeça mais baixa que os pés. Braços e pernas eram amarrados com cordas muito pesadas a ponto de cortarem a pele. A boca era mantida forçosamente aberta e metia-se um trapo na garganta. Vertia-se sobre o trapo água de uma jarra, de maneira que nariz e garganta ficavam obstruídos, provocando um estado de asfixia.

Os tipos de tortura variaram através dos séculos, mas até a segunda metade do século XVIII ainda eram aplicadas sistematicamente em Portugal. (19)

Exemplos dramáticos envolvendo a aplicação da tortura nos processos inquisitoriais da Espanha podem ser encontrados nos minuciosos registros do Tribunal.

O seguinte exemplo diz respeito a George van Hoflaguen, mercador de Bruges que foi torturado pelos inquisidores em dezembro de 1597, depois de descrerem de sua alegação de ser católico:

Amarrado e advertido, ele disse: 'Señor Inquisidor, que deseja vossa Senhoria que eu diga', e falou que havia dito a verdade e que era católico. Ordenaram que se dessem três voltas na corda e, quando isso foi feito, preveniram-no outra vez e ele declarou que nada tinha a dizer. Ordenou-se então que se dessem mais três voltas na corda, ele foi advertido e disse que era verdade ser católico, que sempre tinha sido e que, se não fosse, tê-lo-ia confessado. Advertiram-no para que dissesse a verdade. Declarou que nada mais sabia; di-lo-ia se soubesse; quando deu essa resposta, ordenou-se mais três voltas na corda e, ao serem dadas, advertiram-no. Respondeu que, se desejassem que dissesse ser herege, di-lo-ia por causa da tortura, mas fora sempre católico e ainda o era. Advertiram-no, então, para que falasse a verdade. Ele declarou que, se fosse diferente, di-lo-ia, e que era verdade ser católico. Ante essa resposta, ordenou-se fossem dadas mais três voltas na corda e, depois, foi novamente advertido. Respondeu que a verdade era ser ele católico, e 'que quer Vossa Senhoria que eu diga?'. Advertiram-no para que falasse a verdade. Respondeu que dissera a verdade e que, se dissesse qualquer outra coisa mais, seria por causa da dor da tortura; jamais havia frequentado igrejas de hereges e soubera muitas coisas sobre eles em Melimburg; ouvira dizer que eram maus hereges; os católicos costumavam dizer isso; e nada mais tinha a dizer. Ordenou-se então que o tirassem dali e colocaram-no no burro e, antes que o tirassem, declarou que agora se transformara em herege por causa dos sofrimentos por que passara e que as muitas vezes que deixara de ir a igrejas católicas, naquelas ilhas e em Bruges, fora por culpa dele mesmo. (20)

Uma tragédia previamente anunciada


Em uma visão comovente, João se referiu aos muitos que corajosamente haviam defendido a pureza da fé cristã em prejuízo da própria vida como os "que tinham sido por mortos por causa da Palavra de Deus e por causa do testemunho que deram" (Apocalipse 6:9).

De fato, a mulher que havia se embriagado com ensinos e doutrinas espúrios, embriagou-se também "com o sangue dos santos e com o sangue das testemunhas de Jesus" (Apocalipse 17:6).

O amor a Deus e ao próximo constitui a base da verdadeira religião (Mateus 22:37-40). A abnegação cristã provém de um coração agradecido, transformado pelo poder de Deus e movido pelo amor que emana do Céu.

O evangelho de Cristo proclama uma religião de liberdade e livre escolha. O êxito na obra de Deus não depende da força humana, mas do poder divino (Zacarias 4:6). Qualquer igreja que procure legitimar sua autoridade recorrendo ao apoio do poder civil encontra-se destituída do poder de Deus.

Com efeito, uma igreja nessa condição recorrerá inevitavelmente ao uso da política e da força. Daí o ser a igreja apóstata simbolizada na profecia por uma "mulher montada numa besta escarlate" (Apocalipse 17:3). Em profecia simbólica, animais ou bestas representam poderes políticos (Daniel 7:2-3, 17; 8:3, 5, 20-21; Apocalipse 12:3; 13:1-2).

No passado, para que a caça aos hereges surtisse efeito, era necessário o apoio do Estado, dos soberanos temporais, o que mostra a implicação política dessas perseguições, principalmente numa época em que o Estado e a Igreja estavam unidos. (21)

A imagem profética do animal carregando a mulher pouco antes da segunda vinda de Cristo indica que os governantes do mundo oferecerão novamente sua autoridade e recursos à Igreja de Roma e suas associadas. A história e a experiência demonstram amplamente os terríveis resultados dessa união ilícita.

Em seu livro O Vaticano, Joseph Bernhart observa:

A Igreja Católica repudiou sempre, desde o seu primeiro dia até hoje, como pecado dos pecados, a liberdade do espírito, entendida como liberdade de todas as opiniões; e nas épocas da sua onipotência sobre os homens, ela pune a doutrina destruidora destruindo aquele que a ensina. (22)

Semelhante espírito motivou e conduziu Roma papal durante o período de sua hegemonia. E, embora esteja momentaneamente privada de seu poder temporal, vítima dos lances dramáticos da Revolução Francesa e seus efeitos, não há razões para crer que tenha abdicado de suas pretensões.

O fato de o papado admitir hoje os excessos do passado e procurar amenizá-los com políticas conciliatórias que incluem a reabilitação de personalidades injustiçadas pela Igreja (como o físico e astrônomo italiano Galileu Galilei), e a alteração de dogmas considerados controversos (como a que trata da legitimidade da guerra, revista pela constituição Gaudium et Spes), está longe de representar uma mudança efetiva na estrutura de suas pretensões. Roma pode adaptar-se aos tempos e às circunstâncias, mas nunca abdicar.

Anita Novinsky lembra que o Santo Ofício da Inquisição, que queimou Giordano Bruno e perseguiu Galileu, denomina-se hoje Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé.

Esta Congregação tem acusado como hereges, advertido e punido numerosos teólogos contemporâneos, que têm questionado diferentes aspectos da doutrina católica e a infalibilidade da Igreja. Todas as medidas restritivas receberam a aprovação do papa João Paulo II. (23)

"A igreja papal", diz Ellen G. White, "nunca abandonará sua pretensão à infalibilidade. Tudo que tem feito em perseguição dos que lhe rejeitam os dogmas, considera ela estar direito; e não repetiria os mesmos atos se a oportunidade se lhe apresentasse? Removam-se as restrições ora impostas pelos governos seculares, reintegre-se Roma ao poderio anterior, e de pronto ressurgirá a tirania e perseguição." (24)

Notas e referências


1. Philip Schaff. History of the Christian Church, Vol. III: Nicene and Post-Nicene Christianity. A.D. 311-600. Grande Rapid, MI: Christian Classic Ethereal Library, 2002, p. 67. Acesso em: 10 dez. 2010, 10h47min.

2. H.G. Wells. História Universal. 8ª ed., Vol. 6. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1970, p. 431.

3. Andrew Lobaczewski. Ponerologia: Psicopatas no Poder. Campinas, SP: Vide Editorial, 2014, p. 146.

4. Jacques Le Goff. A Civilização do Ocidente Medieval. Vol. 1. São Paulo: Imprensa Universitária, 1983, p. 59.

5. Frank K. Flinn. Encyclopedia of Catholicism. New York: Facts On File, 2007, Art. "Inquisition", p. 368 e 369; The New Catholic Encyclopedia. Vol. 7, 2ª ed., Detroit, MI: Gale-Thomson, in association with The Catholic University of America, Washington, D.C., 2003, Art. "Inquisition", p. 487 e 488. O mais famoso inquisidor da época medieval foi Nicolau Emérico, autor de um Manual que foi durante séculos o guia sob o qual se orientavam os inquisidores. No capítulo cinco, que trata da tortura, consta o seguinte: "Lida a sentença da tortura, e enquanto os carrascos se preparam para a executarem, convém que o inquisidor e outras pessoas de bem façam novas tentativas para levarem o Acusado a confessar a verdade. Os verdugos procederão ao despimento do criminoso com certa turbação, precipitação e tristeza para que assim ele se atemorize; já depois de estar despido, leve-se de parte e seja exortado novamente a confessar. Prometa-se-lhe a vida, sob essa condição, a menos que ele seja relapso, pois neste caso não se pode prometer-lha. Se tudo isso for inútil, conduzir-se-á à tortura... No caso de ele se obstinar sempre a negar, pôr-se-lhe-ão frente aos olhos instrumentos de outros suplícios e dir-se-lhe-á que vai passar por todos eles, a não ser que confesse toda a verdade. Se enfim o Acusado nada confessar, pode continuar-se a tortura um segundo dia e um terceiro dia, mas com a condição de seguir os tormentos por ordem e nunca repetir os já praticados, não podendo ser repetidos enquanto não sobrevierem novas provas, embora não seja proibido nesse caso o continuar por ordem." - Nicolau Emérico. O Manual dos Inquisidores. Lisboa: Edições Afrodite Fernando Ribeiro de Mello, 1972, p. 66 e 67.

6. H.G. Wells, op. cit., p. 433.

7. Edward Peters. Heresy and Authority in Medieval Europe. London: Scolar Press, 1980, p. 194 e 195.

8. João Bernardino Gonzaga. A Inquisição em seu Mundo. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 1994, p. 97.

9. Joseph Bernhart. O Vaticano: Potência Mundial. História e Figura do Papado. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1942, p. 242 e 243.

10. Eric Frattini. A Santa Aliança: Cinco Séculos de Espionagem no Vaticano. São Paulo: Boitempo, 2009, p. 17 e 18.

11. Ibid., p. 19.

12. Ibid., p. 21.

13. Encyclopedia of Protestantism, edited by J. Gordon Melton. New York: Facts On File, 2005, Art. "St. Bartholomew's Day Massacre", p. 481 e 482; Eric Frattini. A Santa Aliança, p. 48; Joseph Bernhart. O Vaticano, p. 244.

14. "Inquisição: Ensaios sobre Mentalidade, Heresias e Arte". Trabalhos apresentados no I Congresso Internacional - Inquisição - USP, maio de 1987. Expressão e Cultura Edusp. Anita Novinsky, Maria Luiza Tueci Carneiro, organizadoras, p. 5.

15. Henry Kamen. A Inquisição na Espanha. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1966, p. 176.

16. Anita W. Novinsky. A Inquisição. 3ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 56.

17. Henry Kamen, op. cit., p. 211 e 212.

18. Anita W. Novinsky, op. cit., p. 60 e 61. Os autos-de-fé constituíam o recurso empregado pela Inquisição para tornar as execuções um espetáculo ostentatório levado ao extremo, com direito a arquibancadas e piquenique. O povo era avisado com um mês de antecedência, com a promessa de que quem assistisse ao auto-de-fé receberia quarenta dias de indulgência. A Inquisição organizava procissões com centenas de condenados em cada auto, fazendo-os desfilar numa ordem que refletisse a hierarquia dos crimes. Vestia-os com roupas especiais onde apareciam pintados os símbolos da pena e, nos "relaxados", os seus retratos. No caso de presos que haviam fugido ou morrido, erguiam-se suas efígies, que eram queimadas diante do povo para que seus filhos carregassem a marca da vergonha. A leitura de cada uma das sentenças podia prolongar um auto por vários dias. Uma vez proferida a sentença, o povo corria para o queimadeiro, para ver como se "salvavam" as almas. - "Inquisição: Ensaios sobre Mentalidade, Heresias e Arte", p. 152; Anita Novinsky, A Inquisição, p. 66 a 68.

19. Ibid., p. 61.

20. Henry Kamen, op. cit., p. 221.

21. Anita W. Novinsky, op. cit., p. 15.

22. Joseph Bernhart, op. cit., p. 136.

23. Anita W. Novinsky, op. cit., p. 82.

24. Ellen G. White. O Grande Conflito. 19ª ed. Santo André, SP: Casa Publicadora Brasileira, 1978, p. 564.

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